REVOGADO PELA LEI Nº 1817/1985

 

LEI Nº 469, DE 23 DE OUTUBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO EM HOMENAGEM À ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Sob a denominação de BOLETIM OFICIAL, cuja impressão se faz a título experimental desde 22 de março de 1957, fica instituído um periódico destinado a publicar as leis, resoluções, despachos e outras matérias de expediente, que devam ser divulgadas cabendo ao Executivo mandar registrá-lo para os fins previstos na legislação.

 

§ Único – A tiragem do Boletim será inicialmente de 1.000 exemplares.

 

Artigo 2° Enquanto não for conveniente criar oficina própria para a impressão, o Boletim será impresso em oficina particular, precedida concorrência pública.

 

Artigo 3° Temporariamente o Boletim será distribuído grátis a todas as autoridades, repartições púbicas, autarquias, instituições educativas, assistenciais e culturais, assim como pessoas ou entidades a quem possa interessar a publicação do expediente municipal.

 

Artigo 4° Logo que o Executivo entender oportuno, organizará o serviço de assinaturas e publicações estipendiadas, submetendo ao Legislativo o projeto das taxas a exigir.

 

Artigo 5° A matéria publicada no Boletim Oficial poderá ser reproduzida pela imprensa local, se o desejarem os interessados, independentemente de autorização, mas sem ônus para a Fazenda.

 

Artigo 6° É assegurado à imprensa e às radio-difusoras livre acesso às fontes de informação e publicidade do Governo do Município, contanto que os noticiaristas façam as suas próprias reportagens, igualmente sem ônus para a Fazenda e sem interrupção do serviço público.

 

Artigo 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 23 de outubro de 1957.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 120.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.