LEI Nº 4.607, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
Nº. 4.542, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE
GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O §
1º do Art. 1º da Lei 4.542, de 14 de novembro de 2014 passa a vigorar com a
seguinte redação:
§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida,
até o final do ano de 2016, salvo a ocorrência:
§ 1° A “Bolsa Ajuda à Manutenção” será mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), e poderá ser concedida,
até o final do ano de 2017, salvo a ocorrência: (Redação dada pela
Lei nº 4681/2016)
Art. 2º Para
tanto, fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual e na Lei
de Diretrizes Orçamentárias a despesa prevista no art.
1º da Lei nº. 4.542, de 14 de novembro de 2014, bem como, abrir crédito suplementar nas respectivas dotações
orçamentárias vigentes.
Art. 3° Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA
MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, aos trinta dias do mês de
novembro de 2015.
DR.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO
CARLOS
ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicado nesta
Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro
de Leis Municipais n.º XLIX.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaratinguetá.