LEI Nº
4507, DE 17 DE JUNHO DE 2014.
ALTERA O PARÁGRAFO
ÚNICO DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 4.454, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013, E ACRESCIDO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.486, DE 19 DE MARÇO DE 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O Parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº
4.454, de 23 de setembro de 2013, e acrescido pela Lei
Municipal nº 4.486, de 10 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º
......................................................................................................
Parágrafo único. Fica estabelecido que o prazo da concessão será de 10 (dez) anos,
podendo ser renovado por 5 (cinco) anos, desde que haja interesse das partes,
mediante manifestação expressa 3 (três) meses antes do encerramento da
concessão.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de junho de 2014.
DR. FRANCISCO CARLOS
MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNCIPAL
ENG. DECIO RANGEL
DINAMARCO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA ADMINISTRAÇÃO
EM EXERCÍCIO
Publicado nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais n.º XLVIII.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá