LEI Nº 4.457, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

ACRESCENTA ARTIGO 17-B À LEI MUNICIPAL Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ ,  Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-B:

 

Art. 17-B. Fica criada a Gratificação de Função de trinta por cento da referência, para o servidor que vier exercer a função de Responsável pelo Controle Interno, criada através da Resolução nº 633, de 1º outubro de 2013.

 

Parágrafo único. A Gratificação de Função não se incorporará ao vencimento ou salário do servidor e será discriminada em parcela destacada no Hollerith e na folha de pagamento.”

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, destinadas ao Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Outubro de 2013.

 

DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

Secretário Municipal da Administração

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0017-2013, de

autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.