RESOLUÇÃO Nº 633, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013.

 

INSTITUI O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE GUARATINGUETÁ E DEFINE AS COMPETÊNCIAS, ATIVIDADES, RESPONSABILIDADES E DEMAIS REGULAMENTAÇÕES DOS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS.

 

PROCESSO Nº 1825-2013

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo de Guaratinguetá, o Sistema de Controle Interno, que funcionará de acordo com as normas legais que disponham sobre o assunto, bem como por esta Resolução.

 

Art. 2º As atividades do responsável pelo Controle Interno, são, no mínimo:

 

I - avaliar o cumprimento das metas fiscais e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;

 

II - comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

 

III - apoiar o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no exercício de sua missão institucional;

 

IV - em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Poder Legislativo Municipal, assinar o Relatório de Gestão Fiscal;

 

V - atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados;

 

VI - manter arquivado junto ao Poder Legislativo de Guaratinguetá todos os relatórios e pareceres elaborados em cumprimento às obrigações dispostas no art. 35 da Constituição do Estado de São Paulo, à disposição do Tribunal de Contas, para subsídio da aplicação do disposto no art. 25 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;

 

VII - ocorrendo qualquer ofensa aos princípios consagrados no art. 37 da Constituição Federal, deverá o fato ser comunicado ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, impreterivelmente, em até três dias da conclusão do relatório ou parecer respectivo; e

 

VIII - cabe ao Controle Interno, em apoio ao controle externo, acompanhar os diversos setores da Administração, na observância dos procedimentos e prazos previstos no Capítulo II “Das Câmaras”, das Instruções nº 2, de 10 de dezembro de 2008, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

Parágrafo Único. A Presidência da Câmara Municipal de Guaratinguetá poderá, sempre que conveniente e necessário, através de Portaria, atribuir outras atividades e instruções pertinentes ao Controle Interno.

 

Art. 3º Caberá à Presidência da Câmara Municipal a designação, através de Portaria, do responsável e do substituto pelo Controle Interno do Poder Legislativo local.

 

§ 1º O responsável pelo Controle Interno e seu substituto, devem compor o quadro de servidores efetivos da Câmara Municipal.

 

§ 2º O responsável pelo Controle Interno não poderá ser responsável por averiguação de seus próprios atos.

 

§ 3º Na eventualidade do responsável pelo Controle Interno ter de avaliar seus próprios atos, ou havendo qualquer outro impedimento, esta avaliação será feita pelo seu substituto imediato.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de outubro de dois mil e treze.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0005-2013, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.