LEI Nº 4.457, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.
ACRESCENTA ARTIGO 17-B À LEI
MUNICIPAL Nº 4.027, DE 23 DE ABRIL DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS
E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ , Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal
nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e
Salários dos Servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, passa a vigorar
acrescida do seguinte art. 17-B:
“Art. 17-B. Fica criada a Gratificação de
Função de trinta por cento da referência, para o servidor que vier exercer a
função de Responsável pelo Controle Interno, criada através da Resolução nº 633, de 1º outubro de 2013.
Parágrafo único. A Gratificação de Função não se
incorporará ao vencimento ou salário do servidor e será discriminada em parcela
destacada no Hollerith e na folha de pagamento.”
Art.
2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, destinadas ao Legislativo.
Art.
3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de Outubro de 2013.
DR. FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS
Secretário Municipal da Administração
Projeto de
Lei Legislativo nº 0017-2013, de
autoria da
Mesa Diretora.
Publicado
nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado
no Livro de Leis Municipais n.º XLVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.