O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O Anexo I, de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, modificado pela Lei Municipal nº 4.127, de 12 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
QDE |
DENOMINAÇÃO EMPREGO |
PADRÃO |
REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO |
11 |
Assessor de Gabinete de Vereador |
9 |
Ensino Médio |
1 |
Assessor de Imprensa |
17 |
Ensino Superior em Comunicação Social |
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de 2010.
Projeto de Lei Legislativo nº 0005-2010, de autoria da Mesa Diretora.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.