LEI Nº 4210, DE 19 DE MARÇO DE 2010

 

Altera a redação do Anexo I, da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Anexo I, de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 4.027, de 23 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Salários dos servidores da Câmara Municipal de Guaratinguetá, modificado pela Lei Municipal nº 4.127, de 12 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

 

EMPREGOS EM COMISSÃO CRIADOS, REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

 

QDE

DENOMINAÇÃO EMPREGO

PADRÃO

REQUISITOS P/ PREENCHIMENTO

11

Assessor de Gabinete de Vereador

9

Ensino Médio

1

Assessor de Imprensa

17

Ensino Superior em Comunicação Social

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de 2010.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0005-2010, de autoria da Mesa Diretora.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.