O Prefeito do
Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art.
1º,
da Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º As
indústrias, as prestadoras de serviços e as empresas constituídas sob a forma
de condomínio, que se instalarem no Município de Guaratinguetá, poderão receber
incentivos fiscais e outros benefícios, nos termos da presente Lei e do seu
respectivo Regulamento.”
Artigo 2º O parágrafo
único, do art. 2º, da Lei nº 3.783/05, passa a ser §
1º,
com a seguinte redação:
“§ 1º Serão
condições indispensáveis para fazer jus aos incentivos e aos benefícios desta
Lei, que a indústria, a empresa prestadora de serviço e as empresas
constituídas sob a forma de condomínio”:
...
Artigo 3º É acrescido ao
art. 2º, da Lei nº 3.783/05, o §
2º,
com a seguinte redação:
“§ 2º Para efeito
da totalização do número de funcionários, no limite estabelecido por esta Lei
e, geração de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICMS,
no caso de empresas constituídas sob a forma de condomínio, dever-se-á levar em
conta a somatória dos seus respectivos condôminos.”
Artigo 4º O art.
4º,
da Lei nº 3.783/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º O Município
poderá doar às novas indústrias, às prestadoras de serviços e às empresas
constituídas sob a forma de condomínio, que venham a se instalar em
Guaratinguetá, as áreas necessárias a sua localização, desde que comprovado o
interesse público e observada a legislação que regula a alienação de bens
públicos.”
Artigo 5º O parágrafo
único, do art. 4º, da Lei nº 3.783/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Toda doação de área para instalação de indústria,
prestadora de serviços e empresas constituídas sob forma de condomínio, deverá
ser enviada para apreciação e aprovação do Legislativo Municipal.”
Artigo 6º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de junho
de 2005.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês
de junho de 2009.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.