O
Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art.
1º, da Lei nº 3.783, de 03 de junho de 2005 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º As indústrias, as prestadoras
de serviços e as empresas constituídas sob a forma de condomínio, que se
instalarem no Município de Guaratinguetá, poderão receber incentivos fiscais e
outros benefícios, nos termos da presente Lei e do seu respectivo Regulamento.”
Artigo 2º O
parágrafo único, do art. 2º, da Lei nº 3.783/05, passa a ser §
1º, com a seguinte redação:
Ҥ
1º Serão condições indispensáveis
para fazer jus aos incentivos e aos benefícios desta Lei, que a indústria, a
empresa prestadora de serviço e as empresas constituídas sob a forma de
condomínio”:
...
Artigo 3º É
acrescido ao art. 2º, da Lei nº 3.783/05, o §
2º, com a seguinte redação:
Ҥ
2º Para efeito da totalização do
número de funcionários, no limite estabelecido por esta Lei e, geração de
arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias - ICMS, no caso de
empresas constituídas sob a forma de condomínio, dever-se-á levar em conta a
somatória dos seus respectivos condôminos.”
Artigo 4º O
art.
4º, da Lei nº 3.783/05, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo
4º O Município poderá doar às
novas indústrias, às prestadoras de serviços e às empresas constituídas sob a
forma de condomínio, que venham a se instalar em Guaratinguetá, as áreas
necessárias a sua localização, desde que comprovado o interesse público e
observada a legislação que regula a alienação de bens públicos.”
Artigo 5º O
parágrafo
único, do art. 4º, da Lei nº
3.783/05, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Toda doação de área para instalação de indústria,
prestadora de serviços e empresas constituídas sob forma de condomínio, deverá
ser enviada para apreciação e aprovação do Legislativo Municipal.”
Artigo
6º Esta Lei entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de junho de 2005.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de junho de 2009.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra.
Registrado no Livro de Leis
Municipais nº XLIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.