O Presidente
da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 2° da
Lei Municipal n° 3.348, de 8 de junho de 1999, que disciplina a organização do
transporte coletivo no Município, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:
“Artigo 2°...
...
§ 3° O Decreto
Municipal de que trata o caput, terá um período mínimo de vacância de trinta
dias. Caso o término do período de vacância ocorra entre o primeiro e o quinto
dia útil do mês, fica o mesmo prorrogado até o sexto dia útil.”
Artigo 2° Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de
dezembro de 2008.
Redação Final do Projeto de Lei Legislativo n° 0169-2008,
de autoria do Vereador Moura Brasil.
Publicado nesta Prefeitura na data supra.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.