O
Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Lei:
Artigo 1º O
art. 2° da Lei Municipal n° 3.348, de 8 de junho de 1999, que disciplina a
organização do transporte coletivo no Município, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 3°:
“Artigo 2°...
...
§
3° O Decreto Municipal de que
trata o caput, terá um período mínimo de vacância de trinta dias. Caso o
término do período de vacância ocorra entre o primeiro e o quinto dia útil do
mês, fica o mesmo prorrogado até o sexto dia útil.”
Artigo
2° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de dezembro de 2008.
Redação Final do Projeto de
Lei Legislativo n° 0169-2008, de autoria do Vereador Moura Brasil.
Publicado nesta Prefeitura
na data supra.
DIRETOR
ADMINISTRATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.