LEI Nº 407, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

 

AUTORIZA PERMUTAR SEM ESCRITURA DE ÁREA DAS QUADRAS DE M A V VERIFICADA NOS TERMOS DA LEI N. 353, DE 2 DE MAIO DE 1956.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo autorizado a lavrar escritura publica de permuta de áreas das quadras M a V, do antigo plano de urbanização, loteamento e arruamento aprovado pela lei n. 213, de 24 de abril de 1953.

 

Artigo 2° A permuta autorizada pelo artigo anterior deverá obedecer ao disposto em o memorial descritivo e planta constantes desta lei, elaborados de conformidade com a retificação aprovada pela lei nº 353, de 2 de maio de 1.956.

 

Artigo 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 18 de dezembro de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta P. na data supra.

Registrada no Livro de Leis Municipais n. VI, a fls. 75/verso.

 

SERGIO ALTINO M. RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.