LEI Nº 213, DE 24 DE ABRIL DE 1953

 

DISPÕE SOBRE PLANO DE ARRUAMENTO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado, para todos os efeitos legais, o plano de urbanização, arruamento e loteamento (segunda série) de terrenos do patrimônio municipal adjacentes ao antigo hospital de isolamento, de acordo com a planta respectiva que faz parte desta lei.

 

Artigo 2º No bairro “NOVA GUARA” as edificações observarão um recuo mínimo de 2,50 metros de área livre, em relação ao alinhamento.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 1953.

 

ANTÔNIO AUGUSTO DE CARVALHO NETO

Prefeito Municipal

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.