LEI Nº 353, DE 02 DE MAIO DE 1956

 

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DAS QUADRAS “M” A “V” DA NOVA GUARÁ.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a proceder à retificação das quadras M a V, do bairro da Nova Guará.

 

§ único – A retificação autorizada é a constante do Memorial e do processo L-6690.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 02 de maio de 1956.

 

ANDRÉ ALCKMIN FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado nesta Prefeitura na data supra.

 

BRENO VIANA

Diretor de Contabilidade e Expediente

 

Registrado no livro das Leis Municipais nº VI, a fls. 26.

 

SÉRGIO ALTINO MOREIRA RIBEIRO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.