LEI Nº 353, DE 02 DE MAIO DE 1956
DISPÕE
SOBRE A RETIFICAÇÃO DAS QUADRAS “M” A “V” DA NOVA GUARÁ.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá,
Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a proceder à retificação das quadras M a V, do bairro da
Nova Guará.
§ único – A retificação autorizada é a constante do
Memorial e do processo L-6690.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal
de Guaratinguetá, 02 de maio de 1956.
ANDRÉ
ALCKMIN FILHO
PREFEITO
MUNICIPAL
Publicado nesta
Prefeitura na data supra.
BRENO
VIANA
Diretor
de Contabilidade e Expediente
Registrado no livro
das Leis Municipais nº VI, a fls. 26.
SÉRGIO
ALTINO MOREIRA RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.