LEI
Nº 407, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
AUTORIZA PERMUTAR
SEM ESCRITURA DE ÁREA DAS QUADRAS DE M A V VERIFICADA NOS TERMOS DA LEI N. 353,
DE 2 DE MAIO DE 1956.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a lavrar escritura publica de permuta de áreas das
quadras M a V, do antigo plano de urbanização, loteamento e arruamento aprovado
pela lei n. 213, de 24 de abril de 1953.
Artigo 2° A
permuta autorizada pelo artigo anterior deverá obedecer ao disposto em o
memorial descritivo e planta constantes desta lei, elaborados de conformidade
com a retificação aprovada pela lei nº 353, de 2 de
maio de 1.956.
Artigo 3° Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaratinguetá, 18 de dezembro de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no Livro de Leis
Municipais n. VI, a fls. 75/verso.
SERGIO ALTINO M.
RIBEIRO
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.