LEI Nº 4066, DE 22 DE AGOSTO DE 2008

 

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 3.935, de 19 de junho de 2007, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Semana da Saúde Bucal”, alterado pela Lei Municipal nº 4.050, de 4 de julho de 2008.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 3.935, de 19 de junho de 2007, que institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Semana da Saúde Bucal”, alterado pela Lei Municipal nº 4.050, de 4 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, a “Semana Educativa de Saúde Bucal”, a ser realizada, anualmente, no período de setembro a outubro, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal da Saúde.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 0093/2008, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.