LEI Nº 3935, DE 19 DE JUNHO DE 2007

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá a “Semana de Saúde Bucal”.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, a “Semana Educativa de Saúde Bucal”, a ser realizada, anualmente, no período de setembro a outubro, pela Secretaria Municipal da Saúde.

 

Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, a “Semana Educativa de Saúde Bucal”, a ser realizada, anualmente, no período de setembro a outubro, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. (Redação dada pela Lei nº. 4050/2008)

 

Artigo 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Município de Guaratinguetá, a “Semana Educativa de Saúde Bucal”, a ser realizada, anualmente, no período de setembro a outubro, pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 4066/2008)

 

Artigo 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei, se necessárias, correrão por conta de dotação própria do orçamento.

 

Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de junho de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0054/2007, de autoria do Vereador Moura Brasil.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.