LEI
Nº 404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
DISPÕE SOBRE A
AQUISIÇÃO, POR DOAÇÃO, DE GLEBAS DESTINADAS A LOGRADOUROS, BEM ASSIM SOBRE A
SUA DENOMINAÇÃO.
O Prefeito do Município de Guaratinguetá, Faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica o Executivo autorizado a adquirir, por doação, sem ônus para a Fazenda, as
seguintes glebas pertencentes a José Jacobelli e compreendidas no plano de
arruamento, denominado Vila Jacobelli, de parte de sua propriedade, à rua Pires Barbosa, como prolongamento, em linha reta, da rua
Alvares Cabral, de modo que possa, ulteriormente, cortar a propriedade de
sucessores de José Selles, de acordo com a planta aprovada pelo decreto n. 494,
de 7 de dezembro de 1955 (processo L – 6.418), que fica fazendo parte
integrante desta lei:
a – prolongamento da rua Alvares
Cabral, através da rua Pires Barbosa, com
b – rua
1, com
c – rua
2, com
d – rua
3, com
e – rua 4, com
f - rua
5, com
g - rua
6, com
h – rua
7, com
i) Rua 8 (Benedito Rodrigues Alves), tem seu
inicio na Rua João Ramalho, compreendendo o trecho ora pertencente a esta via
pública. (Redação dada pela Lei nº 885/1965)
j – gleba destinada a local de
recreação publica, com
Artigo 2° Logo
que ultimada a doação dos imóveis mencionados nos incisos a a
k do artigo 1º, serão convertidos em bens de uso comum do povo e passarão ao
domínio publico sob as seguintes denominações:
I – rua
1; rua Julho Pourchet;
II – rua
2; rua Manoel Carneiro;
III – rua
3; rua Manoel Gaia;
IV – rua
4; rua João Vieira;
V – rua
5; rua Benedito Marcondes;
VI – rua
6; com a conjunção das rua
VII – rua
7: rua Gama Rodrigues;
VIII – rua
8; rua Benedito Rodrigues Alves;
IX – praça formada por partes das
ruas 2, 5, 7 e 8: praça Couto Rabelo;
Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 18 de dezembro de
1956.
ANDRÉ ALCKMIN FILHO
Prefeito Municipal
Publicada nesta P. na data supra.
BRENO VIANA
Diretor de
Contabilidade e Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guaratinguetá.