O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º A letra “I”, do artigo 1°, da Lei n° 404, de 18 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
“Rua
8 (Benedito Rodrigues Alves), tem seu inicio na Rua
João Ramalho, compreendendo o trecho ora pertencente a esta via pública”.
Artigo
2° A Rua João Ramalho, tem seu inicio na Rua Padre Ignácio e sua projeção
em reta até o rio Paraíba.
Artigo 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaratinguetá, 20 de setembro de 1965.
Publicada nesta P. na data supra.
Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls. 163.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.