lei N º 885, DE 22 DE setembro DE 1965

 

modifica a letra “I”, do artigo 1° da lei 404, de 18 de dezembro de 1956 e dá outras disposições.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE GUARATINGUETÁ, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1º A letra “I”, do artigo 1°, da Lei n° 404, de 18 de dezembro de 1956, passa a ter a seguinte redação:

 

“Rua 8 (Benedito Rodrigues Alves), tem seu inicio na Rua João Ramalho, compreendendo o trecho ora pertencente a esta via pública”.

 

Artigo 2° A Rua João Ramalho, tem seu inicio na Rua Padre Ignácio e sua projeção em reta até o rio Paraíba.

 

Artigo 3° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaratinguetá, 20 de setembro de 1965.

 

belmiro dinamarco filho

prefeito

 

Publicada nesta P. na data supra.

 

breno viana

diretor da fazenda

 

Registrada no livro de Leis Municipais n° VII a fls. 163.

 

sergio altino m. ribeiro

secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.