REVOGADA PELA LEI Nº 4.839/2018

 

LEI Nº 3963, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

 

Acrescenta § 3º, ao art. 15, da Lei Municipal nº 3.348 de 8 de junho de 1999, que disciplina a organização do transporte coletivo no Município.

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 15, da Lei Municipal n° 3.348, de 8 de junho de 1999, que disciplina a organização do transporte coletivo no Município, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:

 

Artigo 15...

...

 

§ 3º Será considerada falta grave, o não atendimento de intimação expedida pela Prefeitura, no sentido de retirar de circulação veículo considerado inadequado ao serviço.”

 

Artigo 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 0076/2007, de autoria do Vereador Moura Brasil.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.