O Prefeito do
Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 15, da
Lei Municipal n° 3.348, de 8 de junho de 1999, que disciplina a organização do
transporte coletivo no Município, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:
Artigo 15...
...
§ 3º Será
considerada falta grave, o não atendimento de intimação expedida pela
Prefeitura, no sentido de retirar de circulação veículo considerado inadequado
ao serviço.”
Artigo 2° Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco
dias do mês de setembro de 2007.
Projeto de Lei Legislativo n° 0076/2007, de autoria do
Vereador Moura Brasil.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no
Livro das Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.