O
Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 15, da
Lei Municipal n° 3.348, de 8 de junho de 1999, que disciplina a organização do
transporte coletivo no Município, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3°:
Artigo
15...
...
§
3º Será considerada falta grave, o
não atendimento de intimação expedida pela Prefeitura, no sentido de retirar de
circulação veículo considerado inadequado ao serviço.”
Artigo
2° Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2007.
Projeto de Lei Legislativo
n° 0076/2007, de autoria do Vereador Moura Brasil.
Publicada nesta Prefeitura
na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.