O Prefeito do
Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal de Guaratinguetá autorizado a doar à G.L.
DE CARVALHO ASSESSORIA - ME, uma gleba de terra com área de
LOTE 02 DO PÓLO INDUSTRIAL II com Área de 2.249,57 m²:
“Partindo do Ponto de
Referência (PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o
prolongamento da Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do prolongamento
da Rua Raul Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW -
Artigo 2º O prazo
previsto pela empresa donatária para dar início as obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do
início da vigência desta Lei, devendo a indústria obedecer, sob pena de
nulidade, os prazos constantes do cronograma apresentado.
Parágrafo único
- A área a ser construída será de
Artigo 3º A área de
terreno descrita no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da
G. L. DE CARVALHO ASSESSORIA - ME, obra esta que deverá ser concluída no prazo
estabelecido pelo cronograma fisico-financeiro de
obras apresentado, sob pena de se reverter ao patrimônio municipal,
independente de indenização, a qualquer título e de qualquer providência
judicial ou extra judicial.
Artigo 4º Da escritura
de doação deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á
de acordo com o que preceitua a Lei nº 3.783,
de 03 de junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de
março de 2006.
Artigo 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês
de julho de 2007.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.