O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 3.941, de 10 de julho 2007, que dispõe sobre a doação de área à G. L. DE CARVALHO ASSESSORIA - ME, e dá outras providências.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezessete dias do mês de dezembro de 2010.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.