O
Prefeito do Município de Guaratinguetá:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal
de Guaratinguetá autorizado a doar à G.L. DE CARVALHO
ASSESSORIA - ME, uma gleba de terra com área de
LOTE 02 DO PÓLO INDUSTRIAL II
com Área de 2.249,57 m²:
“Partindo do Ponto de Referência
(PR) que fica no cruzamento da Rodovia Washington Luiz com o prolongamento da
Rua Raul Pompéia. Desse ponto segue pelo eixo do prolongamento da Rua Raul
Pompéia pelo seguinte rumo e distância: 1º05’40” NW -
Artigo
2º O prazo previsto pela
empresa donatária para dar início as
obras de implantação é de 6 (seis) meses, a partir do início da vigência desta
Lei, devendo a indústria obedecer, sob pena de nulidade, os prazos constantes
do cronograma apresentado.
Parágrafo
único - A área a ser
construída será de
Artigo
3º A área de terreno descrita
no artigo 1º será doada com o objetivo único da instalação da G. L. DE CARVALHO
ASSESSORIA - ME, obra esta que deverá ser concluída no prazo estabelecido pelo
cronograma fisico-financeiro de obras apresentado,
sob pena de se reverter ao patrimônio municipal, independente de indenização, a
qualquer título e de qualquer providência judicial ou extra
judicial.
Artigo
4º Da escritura de doação
deverá constar cópia integral desta Lei, sendo que a doação far-se-á de acordo
com o que preceitua a Lei nº 3.783, de 03 de
junho de 2005 e seu respectivo regulamento, Decreto nº 6.577, de 29 de
março de 2006.
Artigo
5º Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de julho de 2007.
Publicado nesta Prefeitura,
na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.