REVOGADA PELA LEI Nº 4.025/2008

 

LEI Nº 3924, DE 09 DE MAIO DE 2007

 

Declara feriado municipal o dia 11 de maio, dedicado à memória de Frei Galvão

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica declarado feriado municipal o dia 11 de maio, em homenagem a Frei Galvão, filho ilustre de Guaratinguetá e primeiro Santo Brasileiro, padroeiro da Construção e criador das pílulas popularmente conhecidas como “Pílulas de Frei Galvão”.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de maio de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.