LEI Nº 4025, DE 14 DE ABRIL DE 2008

 

Altera a data de comemoração do feriado municipal dedicado à memória de Frei Galvão.

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O feriado municipal em homenagem a Santo Antônio de Sant’Anna Galvão, filho ilustre de Guaratinguetá e primeiro santo brasileiro, padroeiro da construção e criador das pílulas popularmente conhecidas como “Pílulas de Frei Galvão”, passa a ser comemorado no dia 25 de outubro, em consonância com o calendário eclesiástico.

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.924, de 09 de maio de 2007.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de abril de 2008.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.

 

Registrado no Livro de Leis Municipais nº XLII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.