O Prefeito do
Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 6°, da Lei Municipal n° 3.348, de 1999, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 6°:
Artigo 6º ...........................................................................................................
§ 6° O Poder
Público Municipal só permitirá a circulação de novos ônibus do Transporte
Urbano de Guaratinguetá que não apresentem barreiras físicas nas catracas, que
venham a dificultar a passagem de crianças.
Artigo 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do
mês de março de 2007.
Projeto de Lei Legislativo n° 04/2007, de autoria do
Vereador José Luiz Moura Brasil.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no
Livro das Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.