O
Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O art. 6°, da Lei Municipal n° 3.348, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6°:
Artigo
6º ...........................................................................................................
§
6° O Poder Público Municipal
só permitirá a circulação de novos ônibus do Transporte Urbano de Guaratinguetá
que não apresentem barreiras físicas nas catracas, que venham a dificultar a
passagem de crianças.
Artigo
2° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de 2007.
Projeto de Lei Legislativo
n° 04/2007, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.
Publicada nesta Prefeitura
na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.