REVOGADA PELA LEI Nº 4.839/2018

 

LEI Nº 3915, DE 19 DE MARÇO DE 2007

 

Altera a redação de dispositivo da Lei Municipal n° 3.348, de 08 de junho de 1999 - Transporte Coletivo.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O art. 6°, da Lei Municipal n° 3.348, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6°:

 

Artigo 6º ...........................................................................................................

 

§ 6° O Poder Público Municipal só permitirá a circulação de novos ônibus do Transporte Urbano de Guaratinguetá que não apresentem barreiras físicas nas catracas, que venham a dificultar a passagem de crianças.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do mês de março de 2007.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANTONIO CARLOS PRADO DE ALMEIDA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo n° 04/2007, de autoria do Vereador José Luiz Moura Brasil.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XLI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.