REVOGADA PELA LEI Nº 4.055/2008

 

LEI Nº 3858, DE 05 DE JUNHO DE 2006

 

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 3.254, de 03 de julho de 1998

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O inciso IV, do art. 6º, da Lei nº 3.254, de 03 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 6º...

 

...

 

IV - Carreiras de Monitores:

 

a) Monitor de Ensino Profissionalizante I;

b) Monitor de Ensino Profissionalizante II;

c) Monitor de Creche I;

d) Monitor de Creche II.”

 

Artigo 2º A jornada de trabalho dos Monitores citados no art. 1º desta Lei não poderá ultrapassar 40 (quarenta) horas semanais.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos cinco dias do mês de junho de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.