LEI Nº 3738, DE 14 DE SETEMBRO DE 2004

 

Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2005 e dá outras providências

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Artigo 1º Nos termos da Constituição Federal, art. 165, § 2º, esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município para o Exercício de 2005, orienta a elaboração da respectiva Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e atende às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Artigo 2º As metas e prioridades para o Exercício de 2005 estão estabelecidas no Anexo I desta Lei, que fixa os Programas, Objetivos e Metas da Administração Pública Municipal.

 

CAPÍTULO II

DA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA

 

Artigo 3º Atendidas as metas priorizadas para o Exercício de 2005, a Lei Orçamentária poderá contemplar o atendimento de outras metas, desde que façam parte do Plano Plurianual correspondente ao período 2002/2005.

 

Artigo 4º A Lei Orçamentária não consignará recursos para o início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

 

§ 1º A regra constante do caput deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.

 

§ 2º Entende-se por adequadamente atendidos os projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado e em vigência.

 

§ 3º Integra esta Lei o Anexo IV, referente às obras em andamento no Município de Guaratinguetá no Exercício de 2004.

 

CAPÍTULO III

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

 

Artigo 5º As Metas e Resultados Fiscais do Município para o Exercício de 2005 são as estabelecidas no Anexo II, denominado Anexo de Metas Fiscais, integrante desta Lei.

 

Artigo 6º Integra esta Lei o Anexo III, denominado Anexo de Riscos Fiscais, onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com indicação das providências a serem tomadas pelo Poder Executivo caso venham a se concretizar.

 

Artigo 7º A reserva de contingência a ser incluída na Lei Orçamentária será equivalente a até 2% (dois por cento) da receita corrente líquida.

 

§ 1º Ocorrendo a necessidade de serem atendidos passivos contingentes e outros riscos fiscais, conforme demonstrado no Anexo III, o Executivo providenciará a abertura de créditos adicionais à conta da reserva de que trata o caput deste artigo, na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º Na hipótese de não vir a ser utilizada, no todo ou em parte, a reserva de que trata este artigo, poderão os recursos remanescentes ser empregados na abertura de créditos adicionais autorizados na forma do artigo 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 8º Se a arrecadação da receita estimada na Lei Orçamentária não observar, em cada bimestre, o comportamento estabelecido na programação financeira, ambos os Poderes determinarão a limitação de suas despesas, mediante aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação em face do valor programado, considerada a receita acumulada do Exercício, sobre o total dos créditos aprovados de cada Poder.

 

§ 1º O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal 101/2000.

 

§ 2º Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas oriundas do FUNDEF ou dos Fundos Federal e Estadual da Saúde, a redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos orçamentários.

 

§ 3º Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida.

 

§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, por ato de cada Poder.

 

Artigo 9º Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº 101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitar o empenhamento nas respectivas dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.

 

Artigo 10 Para efeito da ressalva de que trata o artigo 16, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, cujo valor total no Exercício não ultrapasse a 2% (dois por cento) da despesa fixada para o Executivo e para o Legislativo.

 

Artigo 11 No Exercício de 2005, o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas custeados com recursos orçamentários ficará a cargo de comissões instituídas no âmbito de cada Poder.

 

Artigo 12 Ressalvadas as transferências de recursos a entidades da Administração Indireta especificamente consignadas na Lei Orçamentária, as demais transferências a entidades públicas ou privadas, a título de subvenção, auxílio ou congêneres, dependerão de autorização legislativa específica e existência de recursos orçamentários.

 

Artigo 13 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 62, da Lei Complementar nº 101/2000, a firmar convênios com outras esferas de Governo, visando o desenvolvimento de programas prioritários para o Exercício de 2005.

 

Artigo 14 O Executivo fica autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:

 

I - realizar operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária - ARO, nos termos da legislação em vigor, se necessárias;

 

II - realizar operações de crédito, até o limite estabelecido pela legislação vigente;

 

III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente;

 

III - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento das Despesas, nos termos da legislação vigente; (Redação dada pela Lei nº 3804/2005)

 

IV - transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização legislativa, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal, com a publicação prévia do respectivo Decreto Municipal.

 

Artigo 15 A reserva para investimentos em desenvolvimento econômico aplicados a projetos e programas de industrialização e geração de empregos a ser incluída no orçamento será equivalente, no mínimo, a 2% (dois por cento) e, no máximo, a 4% (quatro por cento).

 

CAPÍTULO IV

DA RENÚNCIA FISCAL

 

Artigo 16 Todo projeto de lei enviado pelo Executivo versando sobre concessão de anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, deverá atender ao disposto no artigo 14, da Lei Complementar n0 101, de 04 de maio de 2000.

 

CAPÍTULO V

DAS DESPESAS COM PESSOAL

 

Artigo 17 O aumento da despesa com pessoal, em decorrência de quaisquer das medidas relacionadas no artigo 169, § 1º, da Constituição Federal, poderá ser realizado mediante lei específica, desde que obedecidos os limites previstos nos artigos 20, 22, parágrafo único, todos da Lei Complementar n0 101, de 04 de maio de 2000, e cumpridas as exigências previstas nos artigos 16 e 17 do referido diploma legal.

 

§ 1º No caso do Poder Legislativo, deverão ser obedecidos, adicionalmente, os limites fixados nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal.

 

§ 2º Os aumentos de que trata este artigo somente poderão ocorrer se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes.

 

CAPÍTULO VI

DAS ALTERAÇOES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Artigo 18 Nas estimativas de Receitas poderão ser consideradas, se necessário, modificações na legislação tributária, que objetivem propiciar condições para o cumprimento das metas bimestrais de arrecadação, a serem implementadas nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, após exaurir o que incumbe, prioritariamente, à Administração.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Artigo 19 A Mesa Diretora da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o Exercício de 2005 e a remeterá ao Executivo até trinta dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder.

 

Parágrafo único - O Executivo encaminhará ao Legislativo, até 60 (sessenta) dias antes do prazo previsto para remessa do projeto de lei orçamentária àquele Poder, os estudos e estimativas das Receitas para o Exercício de 2005, inclusive da Receita Corrente Líquida, acompanhados das respectivas memórias de cálculo.

 

Artigo 20 Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária do Exercício de 2005, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício, de modo a compatibilizar os dispêndios com a arrecadação.

 

Artigo 21 Se o projeto de lei orçamentária não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do Exercício de 2004, fica este autorizado a realizar as despesas de caráter obrigatório e as de manutenção, até o limite de dois doze avos de cada dotação prevista na proposta original remetida ao Legislativo.

 

Artigo 22 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês setembro de 2004.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVI. PE05/2004

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

 

Anexo 1

 

Programa, Objetivos e Metas para 2005

 

01.01 — Câmara Municipal

8020 — Processo Legislativo

Objetivo:

Meta Fim:

Reequipar as instalações do Legislativo.

Aquisição de móveis e equipamentos.

Capacitação, aperfeiçoamento e reciclagem.

Qualificar funcionários e assessores.

Aquisição de livros e periódicos de conteúdo técnico.

Atualizar o acervo.

Firmar convênios com universidades, escolas, para contratar estagiários,

Oferecer aos estagiários oportunidades para aprendizado prático.

Divulgação das Sessões Plenárias através de mídia (Jornais, TVs e Rádios).

Divulgar os trabalhos do Legislativo com o objetivo de atingir 100% da população.

Serviços de informática.

Atualização de software e hardware para agilização dos serviços.

Projeto de novo edificio-sede.

Contratação de projeto para construção de novo edifício-sede.

Coastrução de um novo edifício-sede para o Legislativo.

Espaço adequado para oferecer condições satisfatórias de trabalho.

Promoção de audiências públicas, seminários, palestras, congressos e encontros,

Promover audiências públicas, seminários, palestras, congressos e encontros visando debater com a sociedade questões políticas de relevância.

Realização de reforma e ampliação do prédio da Câmara Municipal

Realizar reformas estruturais e ampliações físicas no próprio da Câmara Municipal, visando garantir condições de saúde e segurança

aos servidores e usuários.

 

02.01 — Gabinete do Prefeito e Dependências

8005 — Administração Superior

Objetivo:

Meta Fim:

Projeto de novo paço municipal.

Proceder estudos e elaboração de novo projeto.

Reequipar e manter as instalações do Gabinete.

Equipar e manter as unidades de despesa afetas ao Gabinete.

Projetos de Desenvolvimentos Econômicos.

Estabelecer projetos voltados ao desenvolvimento da indústria, comércio, turismo e bem- estar da população.

02.02 — Fundo da Crianca e do Adolescente

4005— Atenção à Juventude Carente

Objetivo:

Meta Fim:

Assegurar à criança e ao adolescente os benefícios do ECA.

Atender as necessidades voltadas ao bem-estar da criança e do adolescente.

Projeto Guri.

Desenvolver as habilidades e potencialidades através da música.

Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente

Manter a estrutura funcional e material do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.

02.03 — Junta de Serviço Militar

8090 — Gestão Sistema Administração, Finanças e Orçamento

Objetivo:

Meta Fim:

Promover o processo de serviço militar em conjunto com as instituições federais.

Inserir o jovem no serviço militar, atendendo a 100 % da população.

02.04 — Fundo Social de Solidariedade

4020 — Enfrentamento à Pobreza

Objetivo:

Meta Fim:

Assistência e Promoção Social.

Ampliar em 10% os recursos para a Promoção Social, mantendo a assistência social de forma integrada às políticas sociais.

Assistência ao Idoso.

Integrar o idoso na sociedade, através de programas específicos.

Assistência ao Portador de Deficiência.

Atender o portador de deficiência em conjunto com a Secretaria de Promoção Social.

02.05 — Defesa Civil

6050 — Segurança do Cidadão

Objetivo:

Meta Fim:

Estar alerta para orientar e defender a população em emergências de quaisquer espécies.

Propiciar a 100% da população os serviços da defesa civil em conjunto com a defesa civil estadual.

Elaborar programa de atendimento regional em conjunto com as cidades vizinhas.

Criação de consórcio entre cidades para melhorar os recursos do Corpo de Bombeiros.

 

03.00 — Secretaria do Planejamento e Coordenação

7090 — Gestão de Sistema de Planejamento e Desenvolvimento

Objetivo:

Meta Fim:

Informações Geográficas.

Gerar informações através de geoprocessamento, para utilização no plano diretor.

Sistema viário urbano e local

Adequar o sistema viário à expansão do município, ponte Rony, complexo viário.

Equipamentos urbano-comunitários.

Projeto padrão para atender às secretarias, reduzindo custo de produção e ampliando a oferta colocada à disposição da população.

Revitalização do centro.

Restauração da estação ferroviária e mercado municipal, incluindo calçadões.

Transporte coletivo urbano, integração de linhas e terminal,

Atender 100% da população que utiliza o transporte coletivo.

Desenvolvimento industrial

Implantação de áreas industriais, para geração de mais emprego e renda.

Criação de grupo dedicado ao apoio ao desenvolvimento empresarial.

Recinto de Exposições.

Projeto de revitalização, para aumentar em 30 % sua utilização.

Malha cicloviária

Aumentar a utilização da ciclovia.

Patrimônio histórico.

Incentivar a preservação ou recuperação do patrimônio histórico.

Trânsito

Projeto de sinalização para as estradas rurais.

Habitação.

Projetos habitacionais para a construção de mais 500 unidades, através da CDHU/Prefeitura.

 

04.00 — Secretaria da Fazenda

8090— Gestão Sistema Administração, Finanças e Orçamento

Objetivo:

Meta Fim:

Dotar a Secretaria de condições para incrementar a receita, efetuar a manutenção do cadastro imobiliário e fiscal.

Melhorar o atendimento à população na prestação de serviços cm 30 %.

Amortização da dívida.

Manter a amortização da dívida no mesmo percentual do exercício anterior.

Reequipar a Prefeitura

Atualizar os equipamentos para melhorar as condições de trabalho e atendjmcnto ao público.

Banco do Povo.

Em conjunto com o governo do Estado fomentar crédito para o microempresário.

 

05.00 — Secretaria da Administracão

8090 — Gestão Sistema Administração, Finanças e Orçamento

Objetivo:

Meta Fim:

Modernizar a administração e efetuar a reforma administrativa.

Atendimento de ordem administrativa a todas as Secretarias.

Melhorar o atendimento aos munícipes através do Continuo treinamento dos servidores.

 

06.00 — Secretaria da Justiça e Cidadania

06.01 — Secretaria e Dependências

8015 — Representação Jurídica do Município

Objetivo:

Meta Fim:

Política de defesa da cidadania — PROCON.

Atender a 100 % da procura dos munícipes.

Suporte jurídico.

Atender a todos os setores da Prefeitura nas questões pertinentes à legislação.

Loteamentos.

Combater o surgimento de novos loteamentos irregulares.

Regulamentar os loteamentos que atualmente se encontrem em situação irregular.

9015 — Precatórios Judiciais

Objetivo:

Meta Fim:

Precatórios.

Atender aos precatórios de acordo com a legislação.

06.02 — Fundo Especial de Despesa C.E.P.M.

8015 — Representação Jurídica do Município

Objetivo:

Meta Fim:

Manutenção do Fundo Especial de Despesa do C.E.P.M.

Promover o aperfeiçoamento do pessoal técnico e administrativo conforme dispõe o Decreto 6.085, de 12 dej unho de 2003.

 

07.00 — Secretaria de Viação e Obras Públicas

07.01 — Secretaria e Dependências

6090 — Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana

Objetivo:

Meta Fim:

Atividades de apoio ao programa gestão do sistema de infra-estrutura urbana.

Dotar a Secretaria de condições materiais de realizar suas atividades fins.

07.02 — Serviço de Obras Públicas

6015— Malha Viária do Município

Objetivo:

Meta Fim:

Projetos e atividades de apoio ao programa malha viária, pavimentação, pontes e viadutos.

Pavimentação de vias através de PCM, construção e manutenção de pontes e viadutos, estradas vicinais.

Infra-estrutura de apoio ao portador de deficiência.

Facilitar a locomoção dos portadores de deficiência.

Implantação de ciclovias.

Atender, com segurança, aos usuários de bicicletas como meio de locomoção.

Revitalização da área central.

Executar obras na área central com objetivo de p,erar ruas e prédios do centro histórico.

6025— Morar Melhor

Objetivo:

Meta Fim:

Projetos de apoio ao programa morar melhor.

Aumentar a implantação de unidades habitacionais cm 500 unidades, CDHU/Prefeitura.

6040— Saneamento Básico

Objetivo:

Meta Fim:

Saneamento Básico, incluindo galerias pluviais, proteção de encostas, polders.

Dentro do projeto macrodrenagem procurar atender a região que apresenta maior número de problema referente a galerias pluviais.

Atuação integradas nas diversas faces do saneamento ambiental: abastecimento de água, esgotamento sanitário, destinações de resíduos sólidos, drenagem de águas pluviais e controle de vetores,

Desenvolver projetos e programas a partir das regiões que apresentam maior número de problemas em cada área, visando a universalização do atendimento na tentativa de atingir 100% da população.

7010— Desenvolvimento Industrial

Objetivo:

Meta Fim:

Pólos Industriais.

Infra-estrutura para os pólos existentes.

Pólo I — pavimentação, guias, sarjetas e paisagismo.

Pólo II — drenagem, pavimentação, energia, terraplenagem, rede de água esgoto e paisagismo.

8090— Gestão Sistema Administração Finanças e Orçamento

Objetivo:

Meta Fim:

Próprios municipais.

Obras de manutenção dos próprios municipais.

Paço Municipal.

Urbanização e implantação da estrutura drenagem, pavimentação das ruas de acesso.

07.03 — Serv. Prevenção Comb. Incêndio

6050— Segurança do Cidadão

Objetivo:

Meta Fim:

Projetos e atividades de apoio nas ações do corpo de bombeiros,

Atendimento dos serviços do corpo de bombeiros a 100% da população.

Elaborar programa de atendimento regional em conjunto com as cidades vizinhas.

Criação de consórcio cidades entre para melhorar os recursos do Corpo de Bombeiros.

 

08.00 — Secretaria de Serviços Urbanos

08.01 — Secretaria e Dependências

6010 — Cidade Bonita

Objetivo:

Meta Fim:

Praças, parques, jardins, programa arborização.

Construção, manutenção para aumentar em até 15% áreas verdes da as cidade.

Construção de calçadas.

Implantação de calçadas para melhorar o aspecto urbanístico do município.

Coleta de lixo e Limpeza Pública.

Estender os dois serviços para tentar atingir a 100% da população

Cemitérios.

Manutenção para atingir a meta de 200 vagas/ano para sepultamentos.

Iluminação Pública

Ampliar, no mínimo, 10% da iluminação nos bairros para atender a população.

Priorizar as avenidas de ligação entre as áreas urbana e rural.

Sistema de Transporte Coletivo.

Implantar o sistema integrado de linhas urbanas.

Aterro Sanitário Controlado.

Obras para melhoria da qualidade de vida de aproximadamente 20,000 pessoas residentes no entorno.

Implantar programas de redução de geração de lixo, coleta seletiva, reciclagem e reutilização de materiais.

Reduzir o impacto ambiental gerando emprego e renda, estimulando a organização de associações comunitárias e cooperativas de catadores.

6015 — Malha Viária do Município

Objetivo:

Meta Fim:

Manutenção de ciclovias.

Aumentar o número de usuários do sistema.

6090 — Gestão do Sistema de infra-estrutura Urbana

Objetivo:

Meta Fim:

Atividades de apoio ao programa gestão do sistema de infra-estrutura urbana.

Dotar a Secretaria de condições materiais de realizar suas atidos fins.

08.02 — Fundo Municipal de Trânsito

6030— Trânsito Racional

Objetivo:

Meta Fim:

Orientar, controlar e fiscalizar o trânsito através dos agentes de trânsito.

Estender a sinalização para as estradas rurais. Conscientização de ciclistas através da divulgação de cartilhas.

Sinalização viária horizontal e vertical.

Aumentar em 10% a sinalização.

 

09.00 — Secretaria da Educação e Cultura

09.01 — Secretaria e Dependências

2020 — Desenvolvimento da Educação Profissional

Objetivo:

Meta Fim:

Atualizar a oferta de cursos para atender a necessidade do mercado.

Manter a média de atendimento dos últimos anos.

2090 — Gestão do Sistema de Educação

Objetivo:

Meta Fim:

Promover o processo de planejamento e gestão do sistema de educação do município.

Aumento de 15% do grau de satisfação da ppjação.

Capacitação e reciclagem do pessoal docente e administrativo.

Melhoria do processo ensino-aprendizagem em 20%.

Promover, gratuitamente, o Curso Normal Superior para os Professores da Rede Municipal de Ensino.

Manutenção do centro de atividades educacionais.

Atender as necessidades da rede municipal em 100%.

Transporte Escolar

Transportar, diariamente, os alunos da zona rural nas escolas, atendendo 100% da demanda.

Educação de jovens e adultos.

Atender a clientela dando preferência ao Seguimento de 1 a 4 séries do ensino fundamental.

09.02 — Serviço de Educação Fundamental

2005 — Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade

Objetivo:

Meta Fim:

Assegurar as condições de acesso, permanência e êxito escolar no ensino fundamental.

Garantir o acesso e permanência de 100% da demanda escolar no ensino fundamental dentro da faixa etária, com a parceria do Governo do Estado.

Construção, ampliação, manutenção de prédios escolares.

Aumentar em 40% , o grau de satisfação da população.

Projeto de inglês e informática.

Manter 100% do atendimento da rede municipal.

Projeto Alto São João.

Manter o projeto aumentando os alunos em 10%.

Projeto AABB.

Com a parceria do Banco do Brasil, manter o projeto.

Projeto de ampliação da jornada discente na escola “Prof. André Freire”.

Aumentarem 30% , o grau de satisfação da comunidade.

Instalação do projeto pirâmide do conhecimento.

Atender em 20%, as escolas que possuam, no mínimo, 250 alunos.

09.03 — Serviço de Merenda Escolar

1035 — Combate às Carências Nutricionais

Objetivo:

Meta Fim:

Suplementar as necessidades calóricas dos alunos.

Redução de 20% da carência nutricional dos alunos.

09.04 — Serviço de Cultura

3010— Difusão Cultural

Objetivo:

Meta Fim:

Ampliar a utilização da Casa do Artista.

Agregar, no espaço cultural, atividades artísticas de diversos setores.

Obras de proteção e conservação do patrimônio arqueológico e arquitetônico do Município.

Conservação e restauração da estação ferroviária.

Espaço Cultural Pedregulho.

Atender à população da região.

3020— Livro Aberto

Objetivo:

Meta Fim:

Estimular o hábito da leitura, facilitando o acesso à biblioteca pública.

Aumentar, em 40%, a freqüência na biblioteca pública.

Construção de biblioteca.

Aumentar a capacidade de atendimento em 50%.

Manutenção e/ou ampliação do acervo da biblioteca.

Ampliar o acervo bibliográfico para facilitar o estudo e pesquisa.

09.05 — Fundo de Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental

2005 — Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade

Objetivo:

Meta Fim:

Construção e recuperação das quadras esportivas das Escolas Municipais

Melhorar a qualidade do esporte no Município.

Assegurar as condições de acesso, permanência e êxito escolar no ensino fundamental,

Garantir o acesso e permanência de 100% da demanda escolar no ensino fundamental dentro da faixa etária, com a parceria do Governo do Estado.

Construção, ampliação, manutenção de prédios escolares.

Aumentar, em 40%, o grau de satisfação da população.

Projeto de inglês e informática.

Manter 100% do atendimento da rede municipal.

Projeto Alto São João.

Manter o projeto, aumentando os alunos em 10%.

Projeto AABB.

Com a parceria do Banco do Brasil, manter o projeto.

Projeto de ampliação da jornada discente nas escolas “Prof. André Freire”; “Prof’. Maria Carmelita de Moraes” e Prof. Luzia de Castro Metidieri”.

Aumentar em 30%, o grau de satisfação da comunidade.

Instalação do projeto pirâmide do conhecimento.

Atender em 20%, as escolas que possuam, no mínimo, 250 alunos.

09.05 — Fundo de Manutenção Desenvolvimento Ensino Fundamental

2005 — Universalização do Ensino Fundamental com Qualidade

Objetivo:

Meta Fim:

Manter o funcionamento de creches municipais.

Aumentar o número de crianças atendidas, em 20%.

Construção, ampliação, manutenção das creches.

Melhoria do grau de satisfação da população, em 40%.

Subvenção às creches filantrópicas cadastradas na Secretaria dc Educação.

Manutenção dos convênios para atender às crianças da faixa etária própria.

09.07 — Educação Infantil — Pré-Escola

2010— Educação Infantil com Qualidade

Objetivo:

Meta Fim:

Manter o funcionamento de pré-escolas municipais.

Aumentar o número de crianças atendidas, em 5%.

Construção, ampliação, manutenção das pré-escolas.

Melhoria do grau de satisfação da população, em 30%.

 

10.00 — Secretaria de Esportes

10.01 — Fundo de Assistência ao Desporto Amado

5005 — Esporte: Direito de Todos

Objetivo:

Meta Fim:

Contribuir para inserção social, a melhoria da qualidade de vida e formação da cidadania, por meio da ampliação da prática esportiva e do lazer,

Aumento de 20% da prática esportiva por crianças e adolescentes, através da organização de competições nas escolas e comunidades.

Construção e manutenção de Praças Esportivas.

Em parceria com o Governo do Estado, ampliar o número de unidades e reformar as praças existentes.

Eventos Esportivos.

Estimular a realização de eventos, bem como a participação nos mesmos, aumento de 10%.

Estabelecer parcerias para o desenvolvimento do setor esportivo.

Buscar parceiros para melhoria no setor em 40%.

Estimular a apoiar o desporto para portadores de deficiência

Criar programas de apoio nas diversas modalidades para o portador de deficiência: basquetebol para cadeira de rodas, capoeira especial, etc.

Eventos Esportivos

Estimular a realização de eventos, bem como a participação dos mesmos, aumento de 50%.

 

11.00— Secretaria de Turismo e Lazer

11.01 — Fundo Municipal de Turismo

7020 — Desenvolvimento do Turismo

Objetivo:

Meta Fim:

Promover o desenvolvimento do Turismo sustentável local, atuando junto aos segmentos da sociedade organizada, de forma a gerar trabalho, emprego e renda,

Aumento de 10% da oferta de atrativos turísticos, ampliando a estrutura de acolhimento aos turistas.

Carnaval.

Procurar dotar o carnaval de uma estrutura privatizada.

Gerar empregos e consumo no Município.

Turismo Rural.

Em parceria com a comunidade rural para melhorar sua renda.

Ampliar o turismo religioso, através de melhorias na estrutura de acolhimento aos turistas,

Manter o fluxo espontâneo e atrair, cada vez mais, fiéis aos pontos religiosos do município. Apoiar as atividades de Frei Galvão, priorizando a igreja de Frei Galvão.

Incentivar e apoiar o surgimento de novos centros ecumênicos.

 

12.00 — Secretaria da Saúde

12.01 — Secretaria e Dependências

1005 — Atenção Básica à Saúde do Cidadão

Objetivo:

Meta Fim:

Atividades e projetos de apoio ao programa atenção básica à saúde do cidadão.

Dotar a Secretaria de condições humanas e estruturais para melhorar e humanizar o atendimento à população.

12.02 — Fundo Municipal de Saúde

Objetivo:

Meta Fim:

Promover o acesso eqüitativo e universal da população aos serviços médicos de atenção básica de saúde.

Aumento de 20% do grau de satisfação da população.

Redução da mortalidade infantil de 13,3/1000 crianças nascidas vivas.

Redução de 10% das internações por doenças do aparelho circulatório e diabetes.

1010— Saúde da Família

Objetivo:

Meta Fim:

Ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, utilizando equipes de saúde da família como estrutura.

Redução da mortalidade infantil de 13,3/1000 crianças nascidas vivas.

Aumentar entre 10% e 15% a cobertura da população atendida pelo programa. Redução de 15% das internações hospitalares. Assegurar a realização de exames periódicos para prevenção do câncer de mama e do colo uterino, de acordo com o Ministério da Saúde.

Instituir o Banco Municipal de Leite Materno

Instituir o Banco Municipal de Leite Materno, para atender às crianças recém-nascidas do Município, cuja mãe não tenha condições de amamentar.

1015 — Assistência Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar

Objetivo:

Meta Fim:

Promover o acesso eqüitativo e universal da população aos serviços hospitalares e procedimentos médicos em especialidades ambulatoriais e ações de média e alta complexidade.

Reduzir em 10% o índice de evasão de internações.

Manutenção e reforma das UBS’s existentes.

Melhoria das condições de trabalho e atendimento à população.

Reformar o centro de saúde e a AME.

Dotá-los de melhores instalações físicas.

Aquisição de equipamentos, móveis e utensílios.

Melhorar a resolutividade dos serviços cm 30%.

Manutenção e renovação dos veículos.

Eficiência do atendimento com reflexos na solução dos encaminhamentos.

Assistência Farmacêutica.

Distribuição dos medicamentos do programa dose certa.

Reativação da Farmácia de Manipulação.

Centro de atendimento psico-social dependentes químicos.

Atendimento médico-psiquiátrico aos dependentes químicos e seus famliares.

1020— Vigilância Sanitária

Objetivo:

Meta Fim:

Garantir a qualidade dos produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária ofertados à população.

Inspecionar todos os estabelecimentos do Município que, direta ou indiretamente, estejam relacionados à saúde.

1025 — Vigilância Epidemiológica

Objetivo:

Meta Fim:

Ampliar as ações que proporcionem o conhecimento, a detecção ou prevenção para combater e controlar surtos, epidemias e agravos inusitados.

Redução dos casos de surtos e epidemias. 100% das crianças menores de um ano com atendimento vacinal.

Acima de 70% dos idosos com atendimento vacinal.

Melhoria do preenchimento de notificações.

Criação de centro de zoonoses para tratamento dos animais

Apoiar o Grupo de Apoio e Proteção dos Animais de Guaratinguetá GAPAG.

Criar unidade de referência para atendimento de gravidez de alto risco,

Diminuir, ainda mais, os índices de mortalidade infantil.

1035— Combate às Carências Nutricionais

Objetivo:

Meta Fim:

Reduzir a desnutrição, as carências nutricionais, reduzindo, assim, a mortalidade infantil.

Redução de 95% da carência nutricional das crianças.

Criação do banco de leite humano.

Redução de 20% da mortalidade neonatal.

 

13.00 — Secretaria da Agricultura e Abastecimento

7005 — Desenvolvimento Agrícola

Objetivo:

Meta Fim:

Fortalecer a agricultura e pecuária do Município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos.

Atender o produtor rural para fixá-lo na sua localidade.

Manutenção das estradas rurais.

Manter as estradas em boas condições para o escoamento da produção agrícola.

Manutenção da frota de máquinas e veículos.

Conservar, ampliar e atualizar as máquinas e veículos da frota.

 

13.00 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

7005 — Desenvolvimento Agrícola e Ações Ambientais (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

Objetivo: (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

Meta Fim: (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

Fortalecer a agricultura e pecuária do Município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos. (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

Atender o produtor rural para fixá-lo na sua localidade. (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

Manutenção das estradas rurais. (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

 

Manter as estradas em boas condições para o escoamento da produção agrícola. (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

Manutenção da frota de máquinas e veículos. (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

 

Conservar, ampliar e atualizar as máquinas e veículos da frota. (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

Implementar ações de preservação e recuperação ambiental. (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

Implementar ações governamentais visando a preservação e a recuperação ambiental, através do controle de erosões, replantio, reposição de mata ciliar e outras atividades congêneres. (Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

 

 

1400— Secretaria da Promoção Social

4005— Atenção à Juventude Carente

Objetivo:

Meta Fim:

Atenção à criança assistida por creches e entidades de assistência à juventude.

Elevar o número de crianças e adolescentes assistidos, através da captação de convênios, visando atingir 100% da população.

Casa transitória de menores.

Prestar assistência ao menor em condições de riscos.

4015 — Atenção ao Idoso

Objetivo:

Meta Fim:

Promover a valorização da pessoa idosa, estimulando a sua independência funcional e assistencial.

Elevar, em 10%, o número de idosos assistidos.

Construção e manutenção de mais um centro de convivência da 3° idade.

Agregar os idosos em local onde possam conviver e sentirem-se úteis à sociedade.

4020 — Enfrentamento à Pobreza

Objetivo:

Meta Fim:

Assegurar condições mínimas de sobrevivência para pessoas situadas abaixo do nível de pobreza, através da renda mínima, renda cidadã.

Dar cobertura á população com renda familiar até meio salário mínimo ‘per capita aumentando a cada ano em, no mínimo 10%, o número de beneficiados, até atingir a totalidade das pessoas que se encontrem na faixa salarial supra-referida.

Programa bolsa-escola.

Em parceria com a União, estender o programa para mais famílias.

Programa voltado ao servidor municipal.

Promover o acompanhamento sócio-econômico do servidor para dar-lhe assistência.

Celebração de convênio e destinação de verbas para auxílio às entidades que executam trabalhos com menores de rua.

Atender a 100% da demanda das entidades que realizam esse tipo de trabalho.

Programa vale-gás.

Em parceria com a União, beneficiar o maior número possível de pessoas.

4025 — Atenção ao Portador de Deficiência

 

Objetivo:

Meta Fim:

Assegurar condições de acesso à sociedade para os portadores especiais de deficiência.

O Município em conjunto com a União e o Estado procurar atender as entidades ou pessoas especiais.

Atender às necessidades materiais como órteses, próteses, cadeiras-de-roda e outros equipamentos.

Atendimento assistencial a apoiar financeiramente.

Modernizar o processo de capacitação de deficientes visuais do Programa Novo Mundo, da Escola para Cegos, no Campo do Galvão.

Inserir o deficiente visual no mercado de trabalho, através de parcerias com a iniciativa privada.

Incentivar e apoiar a prática da Equoterapia.

Promover a inclusão social.

 

 

 

MUNICÍPIO DE GUARÁTINGUETÁ

 

ANEXO II- METAS FISCAIS

 

Tabela 1 - Resultado Primário

 

(Artigo 40 § 1° da LC 101/2000)

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

a preços médios de 2005

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

2005

2006

2007

2005

2006

2007

RECEITAS FISCAIS

 

 

 

 

 

 

Receitas correntes

84.800.000

85.500000

85.500.000

84.800.000

83.009.709

80.591.950

Receitas de capital

6.150.000

3.500.000

3.500.000

6.150.000

3.398.058

3.299.086

Total da receita orçamentária

90.950.000

89.000.000

89.000.000

90.950.000

86.407.767

83.891.036

(-) Deduções

 

 

 

 

 

 

Receitas de operação de crédito

20.000

20.000

20.000

20.000

19.418

18.852

Receitas de privatizações

0

0

0

0

0

0

Receitas de aplicações financeiras

880.000

880.000

880.000

880.000

854.369

829.484

Retorno de empréstimos concedidos

0

0

0

0

0

0

Subtotal das Deduções

900.000

900.000

900.000

900.000

873.786

848.336

1- Total das receitas fiscais

90.050.000

88.100.000

88.100.000

90.050.000

85.533.981

83.042.700

 

 

 

 

 

 

 

DESPESAS FISCAIS

 

 

 

 

 

 

Despesas correntes

74.622.000

74.300.000

74.300.000

74.622.000

72.135.922

70.034.876

Despesas de capital

16.228.000

14.600.000

14.600.000

16.228.000

14.174.757

13.761.900

Reservas de contingência

100.000

100.000

100.000

100.000

97.087

94.260

Total da despesa orçamentária

90.950.000

89.000.000

89.000.000

90.950.000

86.407.767

83.891.036

(-) Deduções

 

 

 

 

 

 

Juros e encargos da divida

40.000

20.000

20.000

40.000

19.418

18.852

Amortização da Dívida

1.291.000

1.600.000

1.600.000

1.291.000

1.553.398

1.508.154

Concessão de empréstimos

0

0

0

0

0

0

Aquisição de títulos de capital integralizados

0

0

0

0

0

0

Subtotal das Deduções

1.331.000

1.620.000

1.620.000

1.331.000

1.572.816

1.527.005

II - Total das Despesas Fiscais

89.619.000

87.380.000

87.380.000

89.619.000

84.834.951

82.364.031

 

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

431.000

720.000

720.000

431.000

699.029

678.669

 

(Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

 

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

a preços médios de 2005

ESPECIFICAÇÃO

EXERCÍCIO

EXERCÍCIO

 

2005

2005

RECEITAS FISCAIS

 

 

Receitas correntes

84.800.000

84.800.000

 Receitas de capital

7.150.000

7.150.000

Total da receita orçamentária

91.950.000

91.950.000

(-) Deduções

 

 

Receitas de operação de crédito

20.000

20.000

Receitas de privatizações

0

0

Receitas de aplicações financeiras

880.000

880.000

Retorno de empréstimos concedidos

0

0

Subtotal das Deduções

900.000

900.000

I - Total das receitas fiscais

91.050.000

91.050.000

 

 

 

 

DESPESAS FISCAIS

 

 

Despesas correntes

74.622.000

74.622.000

Despesas de capital

17.228.000

17.228.000

Reservas de contingência

100.000

100.000

Total da despesa orçamentária

91.950.000

91.950.000

(-) Deduções

 

 

Juros e encargos da dívida

40.000

40.000

Amortização da Dívida

1.291.000

1.291.000

Concessão de empréstimos

0

0

Aquisição de títulos de capital integralizados

0

0

Subtotal das Deduções

1.331.000

1.331.000

II - Total das Despesas Fiscais

90.619.000

90.619.000

RESULTADO PRIMÁRIO (I-II)

431.000

431.000

 

 

MUNICÍPIO DE GUARATENGUETÁ

 

ANEXO II- METAS FISCAIS

 

Tabela 2 - Resultado Nominal

 

(Artigo 40 § 1°. da LC 101/2000)

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

A PREÇOS MÉDIOS DE 2005

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

2004

2005

2006

2007

2004

2005

2006

2007

DÍVIDA PÚBLICA

 

 

 

 

 

 

 

 

Consolidada

35.535.329

34.264.329

32.684.329

31.104.329

36.601.389

34.264.329

31.732.358

29.318.813

Flutuante

2.500.000

2.370.000

1.835.140

1.275.140

2.575.000

2.370.000

1.781.689

1.201.942

Subtotal

38.035.329

236.634.329

34.519.469

32.379.469

39.176.389

36.635.329

33.541.048

30.520.755

(-) Deduções

 

 

 

 

 

 

 

 

Disponibilidade de caixa

2.700.000

2.600.000

2.065.140

1.732.140

2.781.000

2.600.000

2.004.990

1.632.702

Aplicações financeiras

870.000

870.000

870.000

670.000

896.100

870.000

844.660

631.539

Demais ativos financeiros

230.000

200.000

200.000

173.000

236.900

200.000

194.175

163.069

Subtotal das deduções

3.800.000

3.670.000

3.135.140

2.575.140

3.914.000

3.670.000

3.043.825

2.427.316

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DÍVIDA PÚBLICA LÍQUIDA (I)

34.235.329

32.964.329

31.384.329

29.804.329

35.262.389

32.964.329

30.470.222

28.093.439

RECEITA DE PRIVATIZAÇÃO (II)

0

0

880.000

880.000

0

0

854.369

829.484

PASSIVOS RECONHECIDOS (III)

0

0

0

0

0

0

0

0

DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (I+II-III)

34.235.329

32.964.329

32.264.329

30.684.329

35.235.389

32.964.329

31.324.591

028.922.923

 

 

RESULTADO NOMINAL

 

1.271.000

700.000

1.580.000

 

2.298.060

1.639.738

2.401.668

O Resultado Nominal é apurado, fundamentalmente, a partir da diferença entre o total da divida consolidada líquida de um exercício em comparação com o

Ano imediatamente anterior, conforme se pode observar da Tabela 2 do Anexo II.

 

 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

 

ANEXO II- METAS FISCAIS

 

Tabela 3 - Avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

 

(Artigo 4’ § 2°, II, da LC 101/2000)

 

ESPECIFICAÇÃO DAS METAS

Metas LDO

Execução

Diferenças

Receita Fiscal

Despesa Fiscal

Resultado Primário

Resultado Nominal

Dívida Pública Líquida

78.228.000

77.008.000

1.220.000

991.131

26.237.308

81.466.265

84.321.462

(2.855.197)

(1.980.835)

38.815.370

3.238.265

(7.313.462)

(4.075.197)

(2.971.966)

(12.578.062)

Avaliação do cumprimento das metas

No Exercício de 2003, a dívida junto ao INSS sofreu uma correção monetária no valor de R$ 7.929.266,39.

A amortização da divida fundada totalizou R$ 1.326.977,11.

A amortização dos restos a pagar totalizou R$ 3.987.474,60.

 

 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

 

Anexo II — METAS FISCAIS

 

Tabela 4—Metas Anuais com Memória e Metodologia de Cálculo

 

(Artigo 4D, § 2D, LC 101/2000)

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

A PREÇOS MÉDIOS DE 2005

EXERCÍCIOS

EXERCÍCIOS

2002

2003

2004

2005

2002

2003

2004

2005

Receita Fiscal

66.374.000

78.228.000

89.380.000

90.050.000

72.528.662

82.992.085

92.061.400

90.050.000

Despesa Fiscal

65.378.250

77.008.000

88.480.000

89.619.000

71.440.579

81.697.787

91.134.400

89.619.000

Resultado Primário

995.750

1.220.000

900.000

431.000

1.088.083

1.294.298

927.000

431.000

Resultado Nominal

647.681

991.131

1.480.000

1.271.000

707.739

1.051.491

1.524.400

1.271.000

Divida pública líquida

27.228.439

26.237.308

34.235.329

32.964.329

29.753.250

27.835.160

35.262.389

32.964.329

Descrição da Memória e Metodologia de Cálculo

Obedecendo aos critérios internacionais geralmente aceitos para apuração do resultado fiscal das entidades públicas, o Resultado Primário foi obtido a partir diferença entre a Receita Fiscal e a Despesa Fiscal e objetiva quantificar os recursos mínimos necessários para o pagamento de encargos financeiros e amortização da dívida, conforme se pode observar da Tabela 1 do Anexo II.

 

Para apuração da receita fiscal foram desconsideradas da Receita Orçamentária Total as receitas provenientes de:

 

a) Operações de créditos, por representarem exigibilidades futuras da administração municipal;

b) Privatizações, porque corresponde a uma redução do patrimônio da administração pública;

c) Retomo de empréstimos concedidos, porque reduzem direitos ativos provenientes de empréstimos concedidos pela administração municipal;

d) Rendimento de aplicações financeiras, porque conceitualmente o Resultado Primário é apurado sem este componente de receita.

 

Para apuração da despesa fiscal foram desconsideradas da Despesa Orçamentária Total as despesas provenientes de:

 

a) Amortizaç8o da dívida, por representarem redução das exigibilidades da administração municipal;

b) Concessão de empréstimos, porque representam direitos para recebimento futuro;

c) Aquisição de títulos de capital já integralizados, porque corresponde a um aumento do patrimônio da administração municipal;

d) Juros e encargos da dívida, porque conceitualmente o Resultado Primário é apurado sem este componente da despesa.

 

O Resultado Nominal é apurado, fundamentalmente, a partir da diferença entre o total da dívida consolidada líquida de um exercício em comparação com o ano imediatamente anterior, conforme se pode observar da Tabela 2 do Anexo II.

 

Para cálculo dos valores a preços constantes de 2005 foram adotadas as hipóteses de inflação de 3.00% em 2003, 3.00% em 2004 e 3,00% em 2005.

 

 

(Redação dada pela Lei nº. 3784/2005)

 

 

VALORES CORRENTES

VALORES CONSTANTES

a preço médios de 2005

ESPECIFICAÇÃO DAS METAS

EXERCÍCIO

EXERCÍCIO

 

2005

2005

Receita Fiscal

91.050.000

91.050.000

Despesa Fiscal

90.619.000

90.619.000

Resultado Primário

431.000

431.000

Resultado Nominal

1.271.000

1.271.000

Dívida pública líquida

32.964.329

32.964.329

 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

 

ANEXO II - METAS FISCAIS

 

Tabela 5 - EvoIução do Património Líquido

 

(Artgo 4° § 2°, III da LC 101/2000)     

 

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO REAL LÍQUIDO

Em valores correntes

EXERCÍCIO

ATIVO REAL LÍQUIDO

PASSIVO REAL DESCOBERTO

2.001

2.002

2.003

0

4.278.587

2.594.442

2.617.272

0

0

 

 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

 

ANEXO II - METAS FISCAIS

 

Tabela 6 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com Alienação de Ativos

 

(Artgo 4° § 2°, III da LC 101/2000)

 

 

EXERCÍCIO

RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS

APLICAÇÃO DE RECURSOS ARRECADADOS

Saldo de anos anteriores

0

0

2002

2003

2004

266.244

33.000

42.000

266.224

33.000

42.000

Total Alienações

341.224

 

Total Aplicações

 

341.224

Saldo a aplicar em 2005

0

 

Obs. — Saldo para 2005 apenas se for positivo.

 

 

MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

 

ANEXO III

 

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

 

Avaliação de Passivos Contingentes e Outros Riscos Fiscais

 

(Artigo 4° § 3° da LC 101/2000)

 

Especificação e Avaliação do Passivo Contingente ou Risco

Fiscal Capaz de Afetar as Contas Públicas Municipais

Providências a Serem Tomadas na Hipótese de se

Concretizarem

1

Decorrentes de fatores externos tais como crise cambial, crise econômica, condenações judiciárias,

1

A Lei Orçamentária anual conterá previsão de reserva de contingência, destinada a cobrir efeitos não quantificados sobre as contas públicas. Poderá ainda utilizar a reserva de contingência para abertura de créditos adicionais.

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

 

ANEXO DE OBRAS EM ANDAMENTO 2004

(Artigo 45, LC 101/00)

 

Construção de E.M.E.F. “Profª. Maria Carmelita de Moraes”

Rua Projetada, Vila Brasil

 

Reforma e Ampliação da E.M.E.I.E.F. “Profª Zezé Figueiredo”

Rua Prof. Gastão Strang, n° 100 — Jardim Tamandaré

 

Reforma e Ampliação da E.M.E.I.E.F. Profª Olympia Leite Carrijo

Rua das Gardênias, n° 202 — Vila Rosa

 

Construção da Creche e PEM “Profª Anna Fausta de Moraes

Rua Dom Bosco, n° 171 — São Benedito

 

Construção de E.M.E.F. Profª Luzia de Castro Mittidieri

Rua Santa Clara, n° 301, São Benedito

 

Execução de Instalação de GLP

Merenda Escolar

Rua Vai de Caminha, Vila Paraíba

 

Construção de Centro de Zoonoses

Colônia do Piaguí

 

Ponte de Concreto Protendido interligando os Bairros Jardim Rony e Campo do Galvão

 

Execução de Pavimentação em algumas ruas do Bairro Vila Brasil

 

Execução de Pavimentação Asfáltica do Bairro Vila Paulista

 

Implantação do Sistema Viário do Centro Cívico Municipal

CODESG — Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá

 

 

CODESG — Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá

 

 

CODESG — Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá

 

 

Norte Capixaba Obras e Serviços Ltda.

 

 

Consterpavi Pavimentação e Construção Ltda.

 

 

CODESG — Companhia de Desenvolvimento de Guaratinguetá

 

 

 

Secretaria Municipal de Viação e Obras Púhlicas

 

 

Engenharia e Construções CSO Ltda.

 

SOTEP Construtora Ltda.

 

Consterpavi — Pavimentação e Construção Ltda.

 

S&F Construções e Pavimentações Ltda.

 

 

 

PROGRAMA 6040 - SANEAMENTO BÁSICO

 

6702 — Operacionalização do Sistema de Água e Esgotos

OBJETIVOS

Macro medição e controle de Perdas no Bairro do Pedregulho

Implantação dos distritos piezométricos no Bairro do Engenheiro Neiva

Macro medição e controle de Perdas no Bairro do Jardim do Vale

Implantação dos distritos piezométricos no Bairro Nova Cluará

Implantação de telemetria nos poços artesianos

6711 — Construção ou Ampliação do Sistema de Coleta de Esgotos

OBJETIVOS

Construção de rede coletora no Bairro do Retiro

Construção de rede coletora no Bosque dos Ipês

Construção de rede coletora no Loteamento Cáppio

6721 — Melhoria do Sistema de Coleta de Esgotos

OBJETIVOS

Construção de coletor Tronco na Vila Brasil

Construção de coletor Tronco do Jardim Rony

Construção de coletor Tronco do São Manoel

Coostrução de coletor Tronco do Santa Luzia

Construção de coletor Tronco da Avenida Padroeira do Brasil

6731 — Construção ou Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água

OBJETIVOS

Construção do Centro de Reservação CR-14

Construção da adutora de alimentação do CR-14

Construção da Estação Elevatória 14

Construção de redes primárias

6731 — Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água

OBJETIVOS

Remanejamento de redes de distribuição no bairro do Pedregulho

Remanejamento de redes de distribuição no bairro da Nova Guará

Remanejamento de redes de distribuição no bairro do Engenheiro Neiva

Remanejamento dc redes de distribuiçãu no bairro do Jardim do Vale

 

META FIM

Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção Principal

Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção Principal

Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção Principal

Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção Principal

Controle efetivo de macro perdas no Sistema de Produção Principal

 

META FIM

Coletar esgotos do Bairro do Retiro

Coletar esgotos do Loteamento Bosque dos tpês

Coletar esgotos do Loteamento Cáppio

 

META FIM

Conduzir esgotos até local onde será a ETE-Primavera

Conduzir esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos Pedregulho

Conduzir esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos Pedregulho

Conduzir esgotos até a Estação de Tratamento de Esgotos Pedregfflho

Conduzir esgotos até a Elevatória Chácaras Selles

 

META FIM

Aumento da capacidade de reserva da zona alta do Pedregulho

Alimentação de sistema de reservação da zona alta

Alimentação com água do sistema principal para os reservatórios do sistema auxiliar da zona Oeste do Município

Complementação da setorização para as zonas abastecidas

 

META FIM

Methoria da qualidade de água distribuída

Aumento na oferta de água

Melhor proteção contra perdas por vazamento, redimensionamento de classe

Melhor proteção contra perdas por vazamento, redimensionamento de classe