LEI Nº 3804, DE 17 DE AGOSTO DE 2005

 

Altera o inciso III, do artigo 14, da Lei Municipal nº 3.738 de 14 de setembro de 2004

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O limite de até 20% (vinte por cento) calculado sobre o Orçamento das Despesas, para abertura de crédito adicionais suplementares, de que trata o inciso III, do artigo 14, da Lei Municipal nº 3.738, de 14 de setembro de 2004, fica alterado para até 40% (quarenta por cento).

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.