O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica acrescido ao item 13, do Anexo II da Lei Municipal nº 3.565, de 19 de dezembro de 2001, o item 13.08, que possui a seguinte redação:
13.08 Implementar ações de preservação e recuperação ambiental. |
Implementar ações governamentais visando a preservação e a recuperação ambiental, através do controle de erosões, replantio, reposição de mata ciliar e outras atividades congêneres. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
Artigo 2º O item 13.00, do Anexo I da Lei Municipal nº 3.738, de 14 de setembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
13.00 – Secretaria Municipal de
Agricultura e Abastecimento |
7005 – Desenvolvimento Agrícola e Ações
Ambientais |
Objetivo: |
Meta Fim: |
Fortalecer a agricultura e pecuária do
Município, promovendo sua inserção competitiva nos mercados de produtos. |
Atender o produtor rural para fixá-lo
na sua localidade. |
Manutenção das estradas rurais. |
Manter as estradas em boas condições para
o escoamento da produção agrícola. |
Manutenção da frota de máquinas e veículos. |
Conservar, ampliar e atualizar as
máquinas e veículos da frota. |
Implementar ações de preservação e
recuperação ambiental. |
Implementar ações governamentais
visando a preservação e a recuperação ambiental, através do controle de
erosões, replantio, reposição de mata ciliar e outras atividades congêneres. |
Artigo 3º Os valores referentes às Receitas e Despesas Fiscais, relativos ao exercício de 2005, previstos no Anexo II - Metas Fiscais - Tabela 1, da Lei Municipal nº 3.738, de 14 de setembro de 2004, passam a ter a seguinte redação:
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VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES a preços médios de 2005 |
ESPECIFICAÇÃO |
EXERCÍCIO |
EXERCÍCIO |
|
2005 |
2005 |
RECEITAS FISCAIS |
|
|
Receitas correntes |
84.800.000 |
84.800.000 |
Receitas de capital |
7.150.000 |
7.150.000 |
Total da receita
orçamentária |
91.950.000 |
91.950.000 |
(-) Deduções |
|
|
Receitas de
operação de crédito |
20.000 |
20.000 |
Receitas de
privatizações |
0 |
0 |
Receitas de
aplicações financeiras |
880.000 |
880.000 |
Retorno de
empréstimos concedidos |
0 |
0 |
Subtotal das
Deduções |
900.000 |
900.000 |
I - Total
das receitas fiscais |
91.050.000 |
91.050.000 |
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|
|
DESPESAS
FISCAIS |
|
|
Despesas
correntes |
74.622.000 |
74.622.000 |
Despesas de
capital |
17.228.000 |
17.228.000 |
Reservas de
contingência |
100.000 |
100.000 |
Total da
despesa orçamentária |
91.950.000 |
91.950.000 |
(-) Deduções |
|
|
Juros e
encargos da dívida |
40.000 |
40.000 |
Amortização
da Dívida |
1.291.000 |
1.291.000 |
Concessão de
empréstimos |
0 |
0 |
Aquisição de
títulos de capital integralizados |
0 |
0 |
Subtotal das
Deduções |
1.331.000 |
1.331.000 |
II - Total
das Despesas Fiscais |
90.619.000 |
90.619.000 |
RESULTADO
PRIMÁRIO (I-II) |
431.000 |
431.000 |
Artigo 4º Os valores referentes à Receita e Despesa Fiscal, relativos ao exercício de 2005, previstos no Anexo II - Metas Fiscais - Tabela 4, da Lei Municipal nº 3.738, de 14 de setembro de 2004, passam a ter a seguinte redação:
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VALORES CORRENTES |
VALORES CONSTANTES a preço médios de 2005 |
ESPECIFICAÇÃO DAS METAS |
EXERCÍCIO |
EXERCÍCIO |
|
2005 |
2005 |
Receita Fiscal |
91.050.000 |
91.050.000 |
Despesa Fiscal |
90.619.000 |
90.619.000 |
Resultado Primário |
431.000 |
431.000 |
Resultado Nominal |
1.271.000 |
1.271.000 |
Dívida pública líquida |
32.964.329 |
32.964.329 |
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de junho de 2005.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXVII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.