O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º É
vedada a atribuição, pelo Poder Público Municipal, do
nome de pessoa, às vias, aos logradouros ou aos próprios públicos do Município,
que de qualquer forma, já tenha sido utilizado para denominar outros bens
públicos.
Artigo 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2002.
Projeto de Lei Legislativo nº
33/2002, de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.