O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 3.616, de 22 de agosto de 2002, que veda a atribuição de nome de pessoa, aos bens públicos, que tenha sido utilizado anteriormente para denominar outros bens públicos.
Artigo 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de outubro de 2006.
Projeto de Lei Legislativo nº 75/2006, de autoria do Vereador José Carlos Galvão Cesar.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.