O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º É vedada a atribuição, pelo Poder Público Municipal, do nome
de pessoa, às vias, aos logradouros ou aos próprios públicos do Município, que
de qualquer forma, já tenha sido utilizado para denominar outros bens públicos.
Artigo 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de
agosto de 2002.
Projeto de Lei Legislativo nº 33/2002, de autoria do Vereador Pedro
Altomare Cosenza Filho.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.