REVOGADA PELA LEI Nº 3880/2006

 

LEI Nº 3616, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

 

Veda a atribuição do nome de pessoa, aos bens públicos, que tenha sido utilizado anteriormente para denominar outros bens públicos

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º É vedada a atribuição, pelo Poder Público Municipal, do nome de pessoa, às vias, aos logradouros ou aos próprios públicos do Município, que de qualquer forma, já tenha sido utilizado para denominar outros bens públicos.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Projeto de Lei Legislativo nº 33/2002, de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho.

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.