REVOGADA PELA LEI Nº 3737/2004

 

LEI Nº 3601, DE 27 DE JUNHO DE 2002

 

Altera § 1º do Art. 10, da Lei Municipal nº 3.347, de 08 de junho de 1999

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O § 1º do Art. 10 da Lei Municipal nº 3.347, de 08 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 10 ...

 

§ 1º Serão escolhidos 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, através de votação secreta."

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2002.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIANO GARCIA RODRIGUEZ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.