O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Artigo 1º O
§ 1º do Art. 10 da
Lei Municipal nº 3.347, de 08 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 10 ...
§ 1º Serão
escolhidos 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, através de
votação secreta."
Artigo 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.