O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que
a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 1º do Art. 10 da Lei Municipal nº 3.347, de 08 de junho de 1999, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 10 ...
§ 1º Serão escolhidos 07 (sete) membros
titulares e seus respectivos suplentes, através de votação secreta."
Artigo 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de
junho de 2002.
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis
Municipais nº XXXIV.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.