REVOGADA PELA LEI Nº 3737/2004

 

LEI Nº 3347, DE 08 DE JUNHO DE 1999

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.968, de 24 de abril de 1996, que trata da Eleição do Conselho Tutelar do Município de Guaratinguetá

 

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O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 10 da Lei Municipal nº 2.855, de 10 de julho de 1995, Conselho Tutelar de Guaratinguetá, passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 10 Conforme norma geral do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 139), a escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pela comunidade local através do voto dos eleitores do Município, devendo todo o processo eleitoral ser fiscalizado pelo Ministério Público.

 

§ 1º Serão escolhidos 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, através de votação secreta.

 

§ 1º Serão escolhidos 07 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, através de votação secreta. (Redação dada pela Lei nº 3601/2002)

 

§ 2º O candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá ser informado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o papel do Conselho Tutelar e perfil do Conselheiro, devendo para isso participar de reuniões elucidativas e posteriormente, de entrevistas para avaliação dos seus conhecimentos técnicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. “

 

Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, expressamente, a Lei nº 2.968/96 e demais disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de junho de 1999.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXI.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.