LEI Nº 3478, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo da concessão de uso,
consoante o disposto na Lei Municipal nº 1.566/79, e dá outras providências
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O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 5 (cinco) anos o prazo da concessão
de uso à SOCIEDADE RÁDIO LIBERDADE LIMITADA, do terreno onde está instalada a
sua torre de transmissão, consoante o disposto na Lei Municipal nº 1.566, de 29
de novembro de 1979, continuando em vigor os dispositivos da citada lei, da
área pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme abaixo descrita:
“Tomamos
como ponto de referência a estaca PR, situada no cruzamento do alinhamento dos
eixos da Av. Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto, do Loteamento Parque
Residencial Beira Rio, e da Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin, numa distância
de 79,50m e rumo de SE 69º38’55” até encontrar a estaca P01, que é o ponto de
partida da área a ser descrita. Desse ponto segue confrontando com o
prolongamento da Av. Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com o seguinte rumo e
distância: SE 72º02’55”e 72,20m, extremadas pelas estacas P01 e P02. Em curva à
direita na confluência do prolongamento da Av. Prof. Francisco Antonio Lacaz
Neto com a Rua Euphrásio Fernandes, com desenvolvimento 134,92m e raio de
84,70m e ângulo central de 91º15’57”, extremadas pelas estacas P02 e P03. A
sudoeste confrontando com a Rua Euphrásio Fernandes com o seguinte rumo e
distância: SW 29º23’42” e 49,67m, extremadas pelas estacas P03 e P04. A
noroeste confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Parque Residencial
Beira Rio com os seguintes rumos e distâncias: NW 59º29’50” e 142,87m, NE
11º57’07” e 94,70m, extremadas pelas estacas P04 e P01 início da presente
descrição, fechando o polígono com área total de 16.152,00m² (dezesseis mil cento
e cinqüenta e dois metros quadrados).”
“Tomamos como ponto de
referencia no eixo da rotatória do cruzamento da Rua Prof. Francisco Antonio
Lacaz Neto com a Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin numa distância de 95,12m e
rumo de 89º 04’53” NE da Estaca P1 que é o ponto de partida da área a ser
descrita, definido pelas coordenadas X: 481401,719 m e Y: 7479745,577 m, segue
reta confrontando com o Prolongamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto
com rumo de 83°06`38" NE e distância de 62,594 m chegando ao ponto
P2; deste ponto segue curva a direita na confluência Prolongamento da Rua Prof.
Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio Fernandes em Arco = 76,604 m e Raio = 111,649 m, chegando ao
ponto P3; deste ponto segue curva a direita na confluência Prolongamento da Rua
Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio Fernandes em Arco = 42,36 m e Raio = 61,54m,
chegando ao ponto P4; deste ponto segue curva a direita na confluência
Prolongamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio
Fernandes em Arco = 45,51 m
e Raio = 88,29m, chegando ao ponto P5; deste segue confrontando com a Rua
Euphrásio Fernandes com rumo de 12°17`04" SW e distância de 35,000 m, chegando ao
ponto 01 ; deste segue com o mesmo confrontando com a Rua Euphrásio Fernandes
com rumo de 10°21`25" SW e distância de 31,347 m, chegando ao
ponto P6; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 71°22`39" SW e distância de 35,101 m, chegando ao
ponto P7; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 88°01`04" SW e distância de 46,461 m, chegando ao
ponto P8; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 79°37`31" NW e distância de 12,005 m, chegando ao
ponto P9; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 72°10`26" NW e distância de 15,147 m, chegando ao
ponto P10; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 64°49`40" NW e distância de 15,345 m, chegando ao
ponto P11; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 49°37`26" NW e distância de 46,093 m, chegando ao ponto
P12; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial
Beira Rio I com rumo de 44°34`31" NW e distância de 26,703 m, chegando ao
ponto P13; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 33°43`19" NW e distância de 28,304 m, chegando ao
ponto P14; deste segue em Arco = 101,956 m e Raio = 50,000 m, chegando ao
ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 28.594,22 m2 (vinte e
oito mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados) ou 2,8594
ha.” (Redação dada pela
Lei nº 3540/2001)
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês
de dezembro de 2000.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO GUIMARÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.