LEI Nº 3540, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Altera a descrição de área do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.478/00, que
autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo da concessão de uso para a
Sociedade Rádio Liberdade Ltda
O Prefeito do Município de
Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º A
descrição de área do artigo 1º da Lei Municipal
nº 3.478, de 15 de dezembro de 2000, que autoriza o Executivo Municipal a
prorrogar por mais 5 (cinco) anos o prazo da concessão de uso à SOCIEDADE RÁDIO
LIBERDADE LIMITADA, do terreno onde está instalada a sua torre de transmissão,
consoante o disposto na Lei Municipal nº 1.566, de 29 de novembro de 1979, da
área pertencente ao Patrimônio Municipal, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Tomamos como ponto de
referencia no eixo da rotatória do cruzamento da Rua Prof. Francisco Antonio
Lacaz Neto com a Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin numa distância de 95,12m e
rumo de 89º 04’53” NE da Estaca P1 que é o ponto de partida da área a ser
descrita, definido pelas coordenadas X: 481401,719 m e Y: 7479745,577 m, segue
reta confrontando com o Prolongamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto
com rumo de 83°06`38" NE e distância de 62,594 m chegando ao ponto
P2; deste ponto segue curva a direita na confluência Prolongamento da Rua Prof.
Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio Fernandes em Arco = 76,604 m e Raio = 111,649 m, chegando ao
ponto P3; deste ponto segue curva a direita na confluência Prolongamento da Rua
Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio Fernandes em Arco = 42,36 m e Raio = 61,54m,
chegando ao ponto P4; deste ponto segue curva a direita na confluência
Prolongamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio
Fernandes em Arco = 45,51 m
e Raio = 88,29m, chegando ao ponto P5; deste segue confrontando com a Rua
Euphrásio Fernandes com rumo de 12°17`04" SW e distância de 35,000 m, chegando ao
ponto 01 ; deste segue com o mesmo confrontando com a Rua Euphrásio Fernandes
com rumo de 10°21`25" SW e distância de 31,347 m, chegando ao
ponto P6; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 71°22`39" SW e distância de 35,101 m, chegando ao
ponto P7; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 88°01`04" SW e distância de 46,461 m, chegando ao
ponto P8; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 79°37`31" NW e distância de 12,005 m, chegando ao
ponto P9; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 72°10`26" NW e distância de 15,147 m, chegando ao
ponto P10; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 64°49`40" NW e distância de 15,345 m, chegando ao
ponto P11; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 49°37`26" NW e distância de 46,093 m, chegando ao ponto
P12; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial
Beira Rio I com rumo de 44°34`31" NW e distância de 26,703 m, chegando ao
ponto P13; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 33°43`19" NW e distância de 28,304 m, chegando ao
ponto P14; deste segue em Arco = 101,956 m e Raio = 50,000 m, chegando ao
ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 28.594,22 m2 (vinte e
oito mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados) ou 2,8594
ha.”
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês
de novembro de 2001.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MARIANO GARCIA RODRIGUEZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXXIII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.