LEI Nº 3478, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo da concessão de uso,
consoante o disposto na Lei Municipal nº 1.566/79, e dá outras providências
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 5
(cinco) anos o prazo da concessão de uso à SOCIEDADE RÁDIO LIBERDADE LIMITADA,
do terreno onde está instalada a sua torre de transmissão, consoante o disposto
na Lei Municipal nº 1.566, de 29 de novembro de 1979, continuando em vigor os
dispositivos da citada lei, da área pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme
abaixo descrita:
“Tomamos como ponto de
referencia no eixo da rotatória do cruzamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com a Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin numa
distância de 95,12m e rumo de 89º 04’53” NE da Estaca P1 que é o ponto de
partida da área a ser descrita, definido pelas coordenadas X: 481401,719 m
e Y: 7479745,577 m,
segue reta confrontando com o Prolongamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com rumo de 83°06`38" NE e distância de 62,594 m chegando ao ponto
P2; deste ponto segue curva a direita na confluência Prolongamento da Rua Prof.
Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio Fernandes em Arco = 76,604 m e Raio = 111,649 m, chegando ao
ponto P3; deste ponto segue curva a direita na confluência Prolongamento da Rua
Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio Fernandes em Arco = 42,36 m e Raio = 61,54m,
chegando ao ponto P4; deste ponto segue curva a direita na confluência
Prolongamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz
Neto com a rua Euphrásio Fernandes em Arco = 45,51 m e Raio = 88,29m,
chegando ao ponto P5; deste segue confrontando com a Rua Euphrásio
Fernandes com rumo de 12°17`04" SW e distância de 35,000 m, chegando ao
ponto 01 ; deste segue com o mesmo confrontando com a Rua Euphrásio
Fernandes com rumo de 10°21`25" SW e distância de 31,347 m, chegando ao
ponto P6; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 71°22`39" SW e distância de 35,101 m, chegando ao
ponto P7; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 88°01`04" SW e distância de 46,461 m, chegando ao
ponto P8; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 79°37`31" NW e distância de 12,005 m, chegando ao
ponto P9; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento
Residencial Beira Rio I com rumo de 72°10`26" NW e distância de 15,147 m, chegando ao
ponto P10; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do
Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 64°49`40" NW e
distância de 15,345 m,
chegando ao ponto P11; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do
Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 49°37`26" NW e distância de
46,093 m,
chegando ao ponto P12; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do
Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 44°34`31" NW e distância de
26,703 m,
chegando ao ponto P13; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do
Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 33°43`19" NW e distância de
28,304 m,
chegando ao ponto P14; deste segue em Arco = 101,956 m e Raio = 50,000 m, chegando ao
ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 28.594,22 m2 (vinte e
oito mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados) ou 2,8594
ha.” (Redação
dada pela Lei nº 3540/2001)
Artigo 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês
de dezembro de 2000.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO GUIMARÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXXII.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.