LEI Nº 3478, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar o prazo da concessão de uso, consoante o disposto na Lei Municipal nº 1.566/79, e dá outras providências

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 5 (cinco) anos o prazo da concessão de uso à SOCIEDADE RÁDIO LIBERDADE LIMITADA, do terreno onde está instalada a sua torre de transmissão, consoante o disposto na Lei Municipal nº 1.566, de 29 de novembro de 1979, continuando em vigor os dispositivos da citada lei, da área pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme abaixo descrita:

 

“Tomamos como ponto de referencia no eixo da rotatória do cruzamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com a Av. Prof. João Rodrigues de Alckmin numa distância de 95,12m e rumo de 89º 04’53” NE da Estaca P1 que é o ponto de partida da área a ser descrita, definido pelas coordenadas X: 481401,719 m e Y: 7479745,577 m, segue reta confrontando com o Prolongamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com rumo de 83°06`38" NE e distância de 62,594 m chegando ao ponto P2; deste ponto segue curva a direita na confluência Prolongamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio Fernandes em Arco = 76,604 m e Raio = 111,649 m, chegando ao ponto P3; deste ponto segue curva a direita na confluência Prolongamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio Fernandes em Arco = 42,36 m e Raio = 61,54m, chegando ao ponto P4; deste ponto segue curva a direita na confluência Prolongamento da Rua Prof. Francisco Antonio Lacaz Neto com a rua Euphrásio Fernandes em Arco = 45,51 m e Raio = 88,29m, chegando ao ponto P5; deste segue confrontando com a Rua Euphrásio Fernandes com rumo de 12°17`04" SW e distância de 35,000 m, chegando ao ponto 01 ; deste segue com o mesmo confrontando com a Rua Euphrásio Fernandes com rumo de 10°21`25" SW e distância de 31,347 m, chegando ao ponto P6; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 71°22`39" SW e distância de 35,101 m, chegando ao ponto P7; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 88°01`04" SW e distância de 46,461 m, chegando ao ponto P8; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 79°37`31" NW e distância de 12,005 m, chegando ao ponto P9; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 72°10`26" NW e distância de 15,147 m, chegando ao ponto P10; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 64°49`40" NW e distância de 15,345 m, chegando ao ponto P11; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 49°37`26" NW e distância de 46,093 m, chegando ao ponto P12; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 44°34`31" NW e distância de 26,703 m, chegando ao ponto P13; deste segue confrontando com o Sistema de Lazer do Loteamento Residencial Beira Rio I com rumo de 33°43`19" NW e distância de 28,304 m, chegando ao ponto P14; deste segue em Arco = 101,956 m e Raio = 50,000 m, chegando ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro, totalizando a área de 28.594,22 m2 (vinte e oito mil, quinhentos e noventa e quatro metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) ou 2,8594 ha.” (Redação dada pela Lei nº 3540/2001)

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.