LEI Nº 3476, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Altera a redação do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.493/92, alterada pelas Leis Municipais nº 2.974/96 e 3.129/97

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.493, de 25 de setembro de 1992, alterada pela Lei Municipal nº 2.974, de 09 de maio de 1996 e Lei Municipal nº 3.129, de 02 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º Na escritura da alienação, por doação, deverão constar cláusulas que assegurem a efetiva utilização do imóvel para a finalidade prevista, bem como a estipulação dos prazos abaixo referidos, sob pena de reversão:

 

início das obras até 31 de dezembro de 2001;

término das obras em 4 (quatro) anos.”

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de dezembro de 2000.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALBERTO GUIMARÃES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXXII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.