LEI Nº 3400, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre Cessão de imóvel em Comodato à Polícia Militar Florestal de
Guaratinguetá, de área pertencente ao Patrimônio do Município
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O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em Comodato,
pelo prazo de 20 (vinte) anos, à POLÍCIA MILITAR FLORESTAL DE GUARATINGUETÁ, o
imóvel pertencente ao Patrimônio Municipal, localizado na Rua Princesa Isabel
esquina com a Rua Bartolomeu Bueno, no Parque Ecológico Municipal “Anthero dos Santos”, localizado no I.A.P.I.,
com área de 745,20
m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e
vinte decímetros quadrados), a seguir descrita, conforme constante do Memorial
Descritivo e Planta, que fazem parte do Processo Administrativo nº
01-018742-99-7:
“Partindo do ponto PR
(Ponto de Referência), situado no cruzamento dos eixos das Ruas Bartolomeu
Bueno e Rua Fernandes Vieira. Desse ponto deflete à direita com ângulo de 88ª00
e segue em linha reta, sentido ao imóvel, numa distância de 28,20 m até encontrar o
ponto 1 (P1), início da presente descrição.
Desse ponto, deflete à
esquerda com ângulo de 65º00 e segue em linha reta numa distância de 22,00 m, confrontando com o
Parque Municipal, até encontrar o ponto 2 (P2). Desse
ponto, deflete à direita em ângulo de 67º30’ e segue em linha reta numa
distância de 28,00 m,
confrontando com o Parque Municipal, até encontrar o ponto 3
(P3). Desse ponto, deflete à direita com ângulo de 101º30’ e segue em linha reta
numa distância de 23,00 m,
confrontando com o logradouro público Rua Princesa Isabel, até encontrar o
ponto 4 (P4). Desse ponto deflete à direita com ângulo
de 34º30’ e segue em linha reta numa distância de 7,00 m, confrontando com o
logradouro público esquina da Rua Princesa Isabel com a Rua Bartolomeu Bueno,
até encontrar o ponto 5 (P5). Desse ponto deflete à
direita em ângulo de 36º30’ e segue em linha reta numa distância de 8,00 m, confrontando com o
logradouro público esquina da Rua Bartolomeu Bueno com a Rua Princesa Isabel,
até encontrar o ponto 6 (P6). Desse ponto deflete à
direita com ângulo de 30º00’ e segue em linha reta numa distância de 20,00 m, confrontando com o
logradouro público Rua Bartolomeu Bueno, até encontrar o ponto 1 (P1), início desta presente descrição, onde deflete à
direita com ângulo de 90º00’, fechando o polígono com área total de 745,20 m².”
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, à Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá, de uma
área com 1.004,31
m² (hum mil e quatro metro
quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizada na Rua Princesa
Isabel esquina com a Rua Bartolomeu Bueno, no Parque Ecológico Anthero dos Santos, localizado no I.A.P.I.,
pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme memorial descritivo que fica
fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº 3844/2006)
Tomamos como ponto de
referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da
Rua Fernandes Vieira com o alinhamento do eixo da Rua Bartolomeu Bueno. Deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º17`00", e
segue-se em linha reta, numa distância de 18,60 m, no sentido do
imóvel, até encontrar o Ponto 01 (P1), início da presente descrição. Deste
ponto deflete à esquerda em ângulo de 66º47`00" e segue-se em linha reta
numa distância de 18,20 m,
confrontando com a Área remanescente do Parque Ecológico Municipal, até o Ponto
02 (P2), daí defletindo à direita em ângulo de 49º08`00", e segue-se em
linha reta numa distância de 13,60
m até o Ponto 03 (P3), defletindo novamente à direita
num ângulo de 28º06`00", e seguindo em linha reta numa distância de 24,50 m até o Ponto 04 (P4),
com o mesmo confrontante. Deste ponto P4 deflete-se à direita
num ângulo de 90º27`00" e segue-se em linha reta, numa distância de 21,00 m, confrontando com o
logradouro público Rua Princesa Isabel, até o Ponto 05 (P5). Deste ponto, entra
em linha curva para a direita, com raio de 9,36 m, ângulo de
95º08`00" e desenvolvimento de curva de 15,00 m, confrontando-se
com a esquina das Ruas Princesa Isabel e Bartolomeu Bueno, até o Ponto 06 (P6),
seguindo-se em linha reta, numa distância de 30,30 m, paralela ao meio
fio já implantado, sentido Bairro-Forum, confrontando
com o logradouro público Rua Bartolomeu Bueno, até encontrar o Ponto 01 (P1),
início da presente descrição, fechando-se um Polígono com Área de 1004,31 m². (Redação dada pela Lei nº 3844/2006)
Artigo 2º O imóvel
objeto da presente Cessão em Comodato, destina-se, exclusivamente, à construção
e instalação da sede de um Posto da Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá
e a comodatária poderá realizar obras e benfeitorias no imóvel, por conta
própria, passando aquelas a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único - Em
caso de devolução ou da cessação do comodato por desídia da comodatária, o
imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o
Poder Público.
Artigo
3º A Cessionária terá o prazo de 01 (um) ano para início da obra e
término em 3 (três) anos.
Artigo 3º A Cessionária
terá prazo de mais 6 (seis) meses para início da obra
e término em 3 (três) anos. (Redação dada pela
Lei nº 3472/2000)
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do
mês de novembro de 1999.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO GUIMARÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.