LEI Nº 3844, DE 22 DE MARÇO DE 2006

 

Autoriza o Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso à Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 3.400, de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso, pelo prazo de 20 (vinte) anos, à Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá, de uma área com 1.004,31 m² (hum mil e quatro metro quadrados e trinta e um decímetros quadrados), localizada na Rua Princesa Isabel esquina com a Rua Bartolomeu Bueno, no Parque Ecológico Anthero dos Santos, localizado no I.A.P.I., pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme memorial descritivo que fica fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte descrição:

 

Tomamos como ponto de referência o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da Rua Fernandes Vieira com o alinhamento do eixo da Rua Bartolomeu Bueno. Deste ponto deflete à direita em ângulo de 90º17`00", e segue-se em linha reta, numa distância de 18,60 m, no sentido do imóvel, até encontrar o Ponto 01 (P1), início da presente descrição. Deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 66º47`00" e segue-se em linha reta numa distância de 18,20 m, confrontando com a Área remanescente do Parque Ecológico Municipal, até o Ponto 02 (P2), daí defletindo à direita em ângulo de 49º08`00", e segue-se em linha reta numa distância de 13,60 m até o Ponto 03 (P3), defletindo novamente à direita num ângulo de 28º06`00", e seguindo em linha reta numa distância de 24,50 m até o Ponto 04 (P4), com o mesmo confrontante. Deste ponto P4 deflete-se à direita num ângulo de 90º27`00" e segue-se em linha reta, numa distância de 21,00 m, confrontando com o logradouro público Rua Princesa Isabel, até o Ponto 05 (P5). Deste ponto, entra em linha curva para a direita, com raio de 9,36 m, ângulo de 95º08`00" e desenvolvimento de curva de 15,00 m, confrontando-se com a esquina das Ruas Princesa Isabel e Bartolomeu Bueno, até o Ponto 06 (P6), seguindo-se em linha reta, numa distância de 30,30 m, paralela ao meio fio já implantado, sentido Bairro-Forum, confrontando com o logradouro público Rua Bartolomeu Bueno, até encontrar o Ponto 01 (P1), início da presente descrição, fechando-se um Polígono com Área de 1004,31 m².”

 

Artigo 2º A ampliação da área dá-se em virtude de possibilitar novas obras e a implantação de estacionamento para viaturas, permanecendo inalteradas as demais disposições da Lei mencionada no artigo anterior.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de 2006.

 

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCIANO VALEZZI JUNIOR

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XL.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.