LEI Nº 3400, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre Cessão de imóvel em Comodato à Polícia Militar Florestal de
Guaratinguetá, de área pertencente ao Patrimônio do Município
O Prefeito do Município
de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso, pelo
prazo de 20 (vinte) anos, à Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá, de uma
área com 1.004,31
m² (hum mil e quatro metro quadrados e trinta e um
decímetros quadrados), localizada na Rua Princesa Isabel esquina com a Rua
Bartolomeu Bueno, no Parque Ecológico Anthero dos Santos, localizado no
I.A.P.I., pertencente ao Patrimônio Municipal, conforme memorial descritivo que
fica fazendo parte integrante desta lei, com a seguinte descrição: (Redação dada pela Lei nº
3844/2006)
Tomamos como ponto de referência
o Ponto R (PR), situado no cruzamento do alinhamento dos eixos da Rua Fernandes
Vieira com o alinhamento do eixo da Rua Bartolomeu Bueno. Deste ponto deflete à
direita em ângulo de 90º17`00", e segue-se em linha reta, numa distância
de 18,60 m,
no sentido do imóvel, até encontrar o Ponto 01 (P1), início da presente
descrição. Deste ponto deflete à esquerda em ângulo de 66º47`00" e
segue-se em linha reta numa distância de 18,20 m, confrontando com a
Área remanescente do Parque Ecológico Municipal, até o Ponto 02 (P2), daí
defletindo à direita em ângulo de 49º08`00", e segue-se em linha reta numa
distância de 13,60 m
até o Ponto 03 (P3), defletindo novamente à direita num ângulo de
28º06`00", e seguindo em linha reta numa distância de 24,50 m até o Ponto 04
(P4), com o mesmo confrontante. Deste ponto P4 deflete-se à direita num ângulo
de 90º27`00" e segue-se em linha reta, numa distância de 21,00 m, confrontando com o
logradouro público Rua Princesa Isabel, até o Ponto 05 (P5). Deste ponto, entra
em linha curva para a direita, com raio de 9,36 m, ângulo de
95º08`00" e desenvolvimento de curva de 15,00 m, confrontando-se
com a esquina das Ruas Princesa Isabel e Bartolomeu Bueno, até o Ponto 06 (P6),
seguindo-se em linha reta, numa distância de 30,30 m, paralela ao meio
fio já implantado, sentido Bairro-Forum, confrontando com o logradouro público
Rua Bartolomeu Bueno, até encontrar o Ponto 01 (P1), início da presente
descrição, fechando-se um Polígono com Área de 1004,31 m². (Redação dada pela Lei nº
3844/2006)
Artigo 2º O imóvel
objeto da presente Cessão em Comodato, destina-se, exclusivamente, à construção
e instalação da sede de um Posto da Polícia Militar Florestal de Guaratinguetá
e a comodatária poderá realizar obras e benfeitorias no imóvel, por conta
própria, passando aquelas a integrar o Patrimônio Público Municipal.
Parágrafo único - Em
caso de devolução ou da cessação do comodato por desídia da comodatária, o
imóvel retornará ao Patrimônio Público Municipal, sem qualquer ônus para o
Poder Público.
Artigo 3º A Cessionária
terá prazo de mais 6 (seis) meses para início da obra e término em 3 (três)
anos. (Redação dada pela Lei
nº 3472/2000)
Artigo 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezenove dias do
mês de novembro de 1999.
FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ALBERTO GUIMARÃES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro
de Leis Municipais nº XXXI.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.