REVOGADA PELA LEI Nº 4.429/2013

 

LEI Nº 3.369, DE 09 DE SETEMBRO DE 1999

 

Acrescenta parágrafo ao artigo 91, da Lei Municipal n° 2.261, de 29/06/91. (Código de Posturas)

 

Texto para Impressão

 

O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1º O Artigo 91, da Lei Municipal n° 2261 de 29 de junho de 1991 - Código de Posturas do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 2°, devendo-se renumerar o atual parágrafo único, para parágrafo 1°:

 

Artigo 91 ...

 

§ 2° No caso de bares, restaurantes ou similares, será permitida a colocação de mesas e cadeiras nos passeios públicos desde que seja observado um espaço mínimo de 70 cm (setenta centímetros) entre o limite da edificação e as mesmas, para possibilitar o trânsito de pedestres.

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1999.

 

ATÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Lei Legislativo n.° 28/99, Autoria do Vereador Fernando José Moreira

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.