O Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O
Artigo
91, da Lei Municipal n° 2261 de 29 de junho de 1991 - Código de Posturas do Município de Guaratinguetá,
passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 2°, devendo-se renumerar o
atual parágrafo único, para parágrafo 1°:
“Artigo 91 ...
§ 2° No
caso de bares, restaurantes ou similares, será permitida a colocação de mesas e
cadeiras nos passeios públicos desde que seja observado um espaço mínimo de
Artigo 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de 1999.
Projeto de Lei Legislativo n.°
28/99, Autoria do Vereador Fernando José Moreira
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.