O Presidente da Câmara Municipal de
Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, manteve e eu
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º O Artigo
91, da Lei Municipal n° 2261 de 29 de junho de 1991 - Código de Posturas do Município de Guaratinguetá, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 2°,
devendo-se renumerar o atual parágrafo único, para parágrafo 1°:
“Artigo 91 ...
§ 2° No caso de bares, restaurantes ou
similares, será permitida a colocação de mesas e cadeiras nos passeios públicos
desde que seja observado um espaço mínimo de
Artigo 2° Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos nove dias do mês de setembro de
1999.
Projeto de Lei Legislativo n.° 28/99, Autoria do Vereador Fernando
José Moreira
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.