Revogada pela Lei nº. 3347/1999

 

LEI Nº 2968, DE 24 DE ABRIL DE 1996

 

Altera dispositivos da Lei Municipal n° 2.855, de 10 de Julho de 1995 - Conselho Tutelar do Município de Guaratinguetá.

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O artigo 10 e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 2.855, de 10 de Julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 10 Conforme norma geral do Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 139), a escolha dos membros do Conselho Tutelar será feita pela comunidade local através do voto dos eleitores do Município, previamente inscritos junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo todo o processo eleitoral ser fiscalizado pelo Ministério Público.

 

§ 1º Serão escolhidos 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, através de votação secreta.

 

§ 2º O candidato ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá ser informado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sobre o papel do Conselho Tutelar e perfil do Conselheiro, devendo para isso participar de reuniões elucidativas e posteriormente, de entrevistas para avaliação dos seus conhecimentos técnicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.”

 

Artigo 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de abril de 1996.

 

NELSON ANTONIO MATHÍDIOS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº XXVIII.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.