REVOGADA PELA LEI Nº 3420/2000

 

LEI Nº 3315, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá

 

Texto para impressão

 

O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar ACORDO COLETIVO DE TRABALHO com o Sindicato dos Servidores Municipais de Guaratinguetá, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.162, de 1º setembro de 1997.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de dezembro de 1998.

 

FRANCISCO CARLOS MOREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

 

Publicada nesta Prefeitura na data supra. Registrada no Livro de Leis Municipais nº XXX.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.